Autônomos
e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar
atentos. Desde o último dia 15, eles devem preencher o novo Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A medida faz parte do cronograma
de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações
dos empregadores em um único ambiente.
O
CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social
(CEI). De 1º de outubro do ano passado até 14 de janeiro, a inscrição era
facultativa, mas passou a ser obrigatória desde 15 de janeiro. Segundo a
Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas
exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos
empregados e empregadores.
Estão
obrigados a preencher o CAEPF os contribuintes individuais (autônomos) nas
seguintes situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de
cartório (mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que contribua
individualmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoa
física não produtora rural, mas que revende a produção rural no varejo.
Também
estão obrigados a aderir ao novo cadastro os segurados especiais. Essa
categoria engloba os trabalhadores rurais em regime de agricultura familiar
(sem mão de obra assalariada), incluindo cônjuges, companheiros e filhos
maiores de 16 anos que ajudam na produção.
Antes
de preencher o CAEPF, o contribuinte deve ir ao site do eSocial, selecionar a
opção Primeiro acesso e preencher o cadastro de empregador/contribuinte que
aparece na tela. Em seguida, deve clicar no botão Acesso ao Sistema CAEPF para
ser direcionado ao sistema da Receita Federal e inserir os dados de
contribuinte individual ou segurado especial.
Quem
é empregador doméstico e já está inscrito no eSocial pode ir direto ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) para
fazer o procedimento. Não é necessário reintroduzir as informações do
empregador no portal do eSocial.
Para
entrar no e-CAC, o empregador deve ter um código de acesso. Para obtê-lo, o
segurado precisa informar ou o número do recibo da última declaração do Imposto
de Renda ou o número do título de eleitor, caso seja isento de declarar renda.
Quem não tem acesso à internet deve procurar a unidade da Receita Federal mais
próxima para preencher o cadastro.
Agência Brasil
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