(Foto: Gustavo Simão) |
Restaurantes,
bares e hotéis terão de dispor de cardápios escritos em braile (sistema de
escrita tátil para pessoas cegas ou com baixa visão) até abril deste ano no
Ceará. A determinação está prevista na Lei nº 16.712, assinada pelo governador
Camilo Santana (PT). A avaliação é que a medida será importante para um mercado
inclusivo. No entanto, há incerteza sobre a viabilidade da adequação de todos
os cerca de 20 mil estabelecimentos no prazo estipulado de 120 dias, a contar
de janeiro.
O
texto, porém, não define como será realizada a fiscalização. Por se tratar de
uma relação de consumo, o cliente que observar o não cumprimento da norma
deverá recorrer ao ao Ministério Público Estadual (MP) ou ao Departamento
Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).
Eliseu
Barros, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Ceará
(ABIH), entende a Lei como uma oportunidade para a rede hoteleira incrementar o
mix de serviços."Já é bastante usado em hotéis aqui e mundo afora, mas a
medida é muito bem-vinda". Ele pondera que as empresas de impressão em
braile precisam estar preparadas para atender a demanda de todo o Estado.
Já
Rodolphe Trindade, presidente Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do
Ceará (Abrasel), estima que o tempo de adequação não é suficiente e que os
pequenos negócios enfrentarão dificuldades para custear o novo cardápio.
"Foi algo aprovado sem diálogo com o empresariado".
Os
segmentos ainda não calcularam o custo da mudança. O presidente do Sindicato de
Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará
(Sindirest), Antônio Alves, reitera que a diretriz deveria ter sido debatida.
"São poucas as gráficas que fazem o procedimento, mas era uma demanda
necessária. Apesar de ter um custo, talvez, a tecnologia ajude a
baratear", pensa.
Para
Fátima Queiroz, presidente da Associação de Barracas da Praia do Futuro, a
mudança terá efeitos positivos. "Sem dúvida, vai gerar um custo, mas tudo
que é feito para melhorar o acesso é fundamental. Depois, percebe-se que aquela
despesa trouxe melhorias para o estabelecimento", avalia.
O
impacto no mercado, talvez, não seja expressivo na fase de implantação. Mas,
para as pessoas com deficiência visual, o cumprimento da legislação significa
acessibilidade e independência. Segundo o professor de orientação de mobilidade
do Instituto dos Cegos do Ceará, André Frota, essa população depende de alguém
para ler o cardápio ou recorre aos aplicativos.
No
entanto, nem sempre é possível contar com a tecnologia e a boa vontade de quem
está por perto. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) já
prevê que o cego tem direito de usufruir com equidade tudo aquilo que está
acessível para quem não possui a limitação.
A
gerente de Políticas Públicas da coordenadoria de Política Públicas do Ceará,
Gislana Vale, comemora a mudança. "Em torno de 20% dos deficientes do
Ceará são cegos. O mercado começa a se abrir numa perspectiva de público consumidor.
Nós consumimos da mesma forma e alcançamos outros espaços", destaca o
poder de compra do público. O Povo
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