Cursos
de graduação presenciais poderão ofertar até 40% das aulas a distância. O
limite anterior era de 20%. A medida está prevista em portaria publicada hoje
(31) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Educação (MEC). A medida não
vale para cursos da área da saúde e de engenharia.
A
portaria estabelece que os estudantes devem ser informados pelas instituições
de ensino superior que parte do curso presencial será ministrada a distância.
As instituições devem detalhar, de maneira objetiva, as disciplinas, conteúdos,
metodologias e formas de avaliação dessas aulas.
Além
disso, mesmo que sejam ministradas em formato de educação a distância (EaD), as
avaliações e as atividades práticas exigidas devem ser realizadas
presencialmente na sede ou em algum dos campi da instituição de ensino.
De
acordo com a portaria, para ofertar até 40% da carga horária do curso a
distância, a instituição de ensino superior deve cumprir alguns requisitos como
estar credenciada junto ao MEC nas modalidades presencial e a distância e ter
um conceito institucional (CI) igual ou superior a 4. O curso que terá parte
das aulas a distância deve ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4.
Ambos conceitos são calculados a partir de avaliações do MEC e seguem uma
escala que vai de 1 a 5.
A
instituição deve ainda ter um curso de graduação na modalidade a distância, com
CC igual ou superior a 4. Esse curso deve ser equivalente, ou seja, ter a mesma
denominação e grau, a um dos cursos presenciais ofertados pela instituição.
Para
as instituições que não cumprem esses requisitos, o limite da oferta de EaD em
cursos presenciais segue sendo de até 20% da carga horária total do curso.
Repercussão
A
medida foi elogiada pelas mantenedoras de ensino privado. As particulares detêm
a maior parte das matrículas no ensino superior no Brasil, 75,3%, de acordo com
o último Censo da Educação Superior. Detêm também 90,6% das matrículas em EaD.
Segundo
o diretor da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES),
Sólon Caldas, a medida “vem ao encontro do movimento que o mundo todo está
fazendo no que diz respeito ao acesso à educação por meio da tecnologia. O
benefício para os estudantes é maior ainda ao flexibilizar e permitir que
tenham acesso ao conteúdo da forma e em horário que melhor lhes convier”.
O
diretor disse ainda que, com relação à qualidade, as instituições que oferecerem
essa possibilidade aos seus alunos “vão estar amparadas em um alto padrão de
qualidade, haja vista os requisitos de oferta, quais sejam: CI e CC com no
mínimo 4”.
Para
o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
(Andes-SN) a preocupação é com a qualidade do ensino, uma vez que cursos a
distância têm pior desempenho que os presenciais nas avaliações do MEC. O
sindicato reclamou que a comunidade acadêmica não foi consultada antes da
medida ser tomada.
“Uma
coisa é país que universalizou a educação com qualidade introduzir aulas à
distância como tecnologia para uma parte, uma parcela ou um segmento. Outra
coisa é um país, como o Brasil, que sequer universalizou um ensino básico e o
superior não atinge nem 40% da população. O ensino superior no Brasil é algo
que já é restrito, não é para todos e vai ser de mais baixa qualidade”, disse a
secretária-geral do Andes-SN, Eblin Farage.
Segundo
o ex-secretário executivo do Ministério da Educação Henrique Sartori, exonerado
no último dia 28, a portaria coloca condições importantes para que a oferta de
EaD chegue a 40%, como os requisitos de desempenho nas avaliações do MEC. “[A
medida] foi aprovada com consulta ao CNE [Conselho Nacional de Educação]. A
portaria nasce de uma provocação da Seres [Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior] ao CNE e o CNE retifica essa possibilidade”, disse. Agência Brasil
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