(Foto: Plim Plim)
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O
promotor de Justiça em respondência pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor (DECON) da Comarca de Juazeiro do Norte, Flávio Corte Pinheiro de
Sousa, julgou, nesta quinta-feira (24), procedente o Auto de Infração que
autuou o estabelecimento Rafaelle Dias Ferreira ME, conhecido como Boate Good’s
Pub and Lounge, aplicando-lhe a pena de multa correspondente a 1.000 UFIRCE
(cerca de R$ 4.260,00), nos termos do artigo 57, parágrafo único da Lei n°
8.078/90 e dos arts. 24 a 28 do Decreto nº 2181/97, bem como a interdição.
O
estabelecimento deverá permanecer interditado até que seja demonstrada a sua
regularização quanto ao documento de Certificado de Conformidade do Corpo de
Bombeiros, que deverá ser comprovada perante o DECON, mediante o encaminhamento
da documentação supracitada. Neste intervalo, o Setor de Fiscalização do DECON
adotará as providências pertinentes ao caso, visando à eficácia da decisão. A
referida boate infringiu os artigos 6º, I, 8º, 39, VIII da Lei Federal nº
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) combinado com o artigo 2º, caput, da
Lei Estadual 13.556/04.
A
empresa autuada terá o prazo de dez dias para efetuar o recolhimento da multa
ou, se pretender, oferecerá recurso administrativo, no mesmo prazo, contra a
referida decisão, à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao
Consumidor (JURDECON), como dispõe o artigo 23 § 2º e art. 25, do mesmo diploma
legal. O recolhimento da multa deverá ter seu valor convertido em Real, com a
atualização monetária correspondente.
Caso
a empresa autuada não apresente recurso da decisão administrativa, ou não
apresente o comprovante original de pagamento da multa aplicada, ficará sujeito
às penalidades do artigo 29 da lei complementar nº 30 de 26.07.2002 (D.O
02.08.02). O citado dispositivo afirma que “Não sendo recolhido o valor da
multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para
subsequente cobrança executiva”.
Recomendação
Flávio
Corte Pinheiro também expediu, ainda na manhã desta quinta-feira (24), uma
recomendação à empresa interditada Good’s Pub and Lounge, organizadora do
evento “Férias da Good’s”. Caso não seja comprovada a regularidade do
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros até a data de realização do
citado evento, prevista para o dia 25, acarretará o cancelamento do show.
Portanto, a empresa deverá reembolsar imediatamente, no momento da solicitação,
pelo meio escolhido pelo solicitante e em todos os postos de venda colocados à
disposição no momento da compra, todos os consumidores que efetuaram a compra
dos ingressos do citado evento, inclusive do valor eventualmente pago a título
de taxa de administração, monetariamente atualizados.
A
empresa deverá promover ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação onde
o evento foi divulgado e com a mesma amplitude, da restituição que será feita
nos termos da recomendação. O promotor de Justiça advertiu que o descumprimento
da recomendação acarretará a responsabilização civil e administrativa, nos
termos da legislação citada. Assessoria de Comunicação do MPCE
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