O presidente em exercício, general Hamilton Mourão,
assinou
decreto que muda regras de aplicação da Lei de Acesso
à Informação.
(Foto: Romério Cunha/VPR)
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O
presidente em exercício, general
Hamilton Mourão (PRTB), assinou decreto, publicado
do Diário
Oficial da União desta quinta-feira (24), que altera as
regras de aplicação da Lei de
Acesso à Informação (LAI), permitindo que ocupantes de
cargos comissionados, dirigentes de autarquias, de fundações, de empresas
públicas e de sociedades de economia mista imponham sigilo a informações
públicas.
Antes
essa classificação dos documentos só podia ser feito pelo presidente e
vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes,
comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas o uconsulares
permanentes no exterior.
O
documento permite ainda que tais autoridades deleguem a competência para que
comissionados façam a classificação de informações consideradas de grau
secreto, cujo prazo de sigilo é de 15 anos.
Motivos
para o sigilo:
- Risco à vida, à segurança ou à saúde da população
- Risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico
- Risco à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares
- Risco à vida, à segurança ou à saúde da população
- Risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico
- Risco à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares
Exemplos
ultrassecretos (Governo Federal):
- Relatórios das Forças Armadas
- Comunicados produzidos pelas embaixadas no exterior
- Análises do Itamaraty
- Dados sobre a comercialização de material bélico Folhapress
- Relatórios das Forças Armadas
- Comunicados produzidos pelas embaixadas no exterior
- Análises do Itamaraty
- Dados sobre a comercialização de material bélico Folhapress
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