(Foto: Fabiane de
Paula)
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Um
dos gastos mais comuns para o início de ano é o material escolar dos
filhos, acompanhado do corre-corre em lojas e livrarias. A partir deste ano,
uma nova lei estadual obriga instituições
privadas de ensino do Ceará a disponibilizarem, até
o dia 1º de novembro anterior
ao início do ano letivo, a lista de material didático de uso individual do
aluno.
A
Lei Nº 16.746 foi sancionada no dia 27 de dezembro do ano passado e define que
a lista deve ser disponibilizada nos sites das instituições de ensino ou
“fornecida gratuita e diretamente pela secretaria da escola”. Os
estabelecimentos que não cumprirem a regra estarão sujeitos a sanções previstas
no Código
de Defesa do Consumidor, como multa suspensão temporária
de atividade.
Na
justificativa da proposição, consta que “é notável a variação de preços de
material escolar durante a procura concentrada principalmente nos meses
de dezembro
e janeiro, em virtude dos estabelecimentos de ensino divulgarem
a lista de materiais somente após a efetivação da matrícula do aluno para o
período subsequente”.
A
medida objetiva que os pais ou responsáveis “possam ter garantida a opção de
comprar o material escolar com
antecedência, tendo tempo hábil para procurar a melhor oferta
ou verificar, dos produtos que constam na lista, quais a família já possui em
casa e se estão em condição de uso”.
A
proposta original defendia que a lista fosse disponibilizada até o dia 1º de setembro do ano
anterior à utilização do material, mas o trecho foi alterado. Diário do Nordeste
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