O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da
comarca de Brejo Santo Muriel Vasconcelos Damasceno, expediu, na manhã desta
quarta-feira (23), uma recomendação à prefeita daquele município, Teresa Maria
Landim Tavares, a fim de que ela anule o processo seletivo simplificado nº
001/2019 para provimento de cargos de agentes de endemias, bem como todos os
atos administrativos dele decorrentes (eventuais contratações). A iniciativa do
representante do MPCE foi motivada por uma série de irregularidades apontadas
na elaboração e publicação do edital e a inobservância à recomendação
acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Segundo
esclareceu o promotor de Justiça, a publicação do edital de seleção pública nº
001/2019 não atende ao princípio da publicidade, uma vez que a divulgação de
edital de processo seletivo ocorreu no dia 09 de janeiro de 2019 e o início das
inscrições foi apenas um dia após essa publicação, ou seja, 10 de janeiro de
2019. O curto prazo para a inscrição, especialmente considerando a
impossibilidade de inscrições via internet, prejudica aqueles que não tinham
conhecimento prévio sobre o lançamento do edital e que, portanto, não tiveram
tempo hábil para providenciar toda a documentação exigida para a inscrição.
O
artigo 9º, da Lei nº 11.350/2006, estabelece que: “A contratação de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida
de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos”, de modo que não
atende a citada a regra a seleção de agentes através de simples análises
curricular ou de títulos. Ademais, a exigência de conclusão de ensino médio é pré-requisito
exigido na Lei 11.350/2006, portanto, não é razoável que seja considerado,
também, como critério de pontuação de títulos.
Neste
caso, deverá ser publicado novo edital com o mesmo fim, levando em conta as
exigências constitucionais e legais, prevendo seleção através de provas ou
provas e títulos. Em caso de adoção do critério provas e títulos, a pontuação
atribuída a cada título deverá ser fixada de forma comedida, de modo que a
pontuação alcançada nesta fase do certame não se sobreponha a nota atribuída na
prova de múltipla escolha. Além disso, o prazo mínimo de sete dias entre a data
da publicação do edital e o início das inscrições deve ser respeitado, bem
ainda que seja conferido pelo menos cinco dias para as inscrições.
Conforme
o documento, o prazo para a interposição de recursos será assegurado em todas
as fases do certame. O edital de seleção pública deverá ser publicado nos meios
ordinários de publicação dos atos administrativos, a exemplo de jornais de
grande circulação, diário oficial, site da prefeitura etc). A comprovação da
exigência legal prevista no artigo 7º, I da Lei 11.350/2006 (ter concluído, com
aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta
horas) será cobrada não no momento da inscrição, mas por ocasião da futura
contratação dos selecionados, nos moldes do que ocorreu em vários municípios. Assessoria de Comunicação do MPCE
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