O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio
Moro, em
reunião com o governador do Estado Camilo Santana,
em Brasília. (Foto:
Isaac Amorim)
|
O
ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autorizou o emprego
da Força-Tarefa
de Intervenção Penitenciária (FTIP) em apoio ao Estado do
Ceará, que tem sofrido uma onda de ataques violentos desde o início do mês.
A
decisão consta na portaria publicada no Diário Oficial da União(DOU)
desta segunda-feira (28). A força-tarefa, que ficará no Estado por 45 dias, a
contar de 14 de janeiro, vai atuar nos serviços de guarda, vigilância e
custódia de presos.
Esse tipo de força-tarefa para intervenção nos estados é objeto de outras duas portarias de Moro publicadas nesta segunda.
Esse tipo de força-tarefa para intervenção nos estados é objeto de outras duas portarias de Moro publicadas nesta segunda.
Regras
A
primeira atualiza as regras para o emprego do grupo, que deverá ser formado por
agentes federais de execução penal e agentes penitenciários estaduais e do
Distrito Federal, na forma de acordos ou convênios entre o Ministério da
Justiça e Segurança Pública e os entes federados.
A segunda explica como os estados podem requerer a força-tarefa para treinamento e sobreaviso. Neste último caso, a autorização será pelo período de 180 dias.
Segundo um dos atos, a formação de Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária se dará no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, em apoio aos governos de Estado, "em caráter episódico e planejado, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, para situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário" e para treinamento e sobreaviso.
As atividades dessa força-tarefa abrangem serviços de guarda, vigilância e custódia de presos e podem incluir ainda ações de inteligência de segurança pública que tenham relação com o sistema prisional.
A segunda explica como os estados podem requerer a força-tarefa para treinamento e sobreaviso. Neste último caso, a autorização será pelo período de 180 dias.
Segundo um dos atos, a formação de Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária se dará no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, em apoio aos governos de Estado, "em caráter episódico e planejado, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, para situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário" e para treinamento e sobreaviso.
As atividades dessa força-tarefa abrangem serviços de guarda, vigilância e custódia de presos e podem incluir ainda ações de inteligência de segurança pública que tenham relação com o sistema prisional.
O
efetivo das equipes é definido de acordo com planejamento feito pelos entes
envolvidos em cada operação. Diário do
Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário