Local abrigou antiga Crajubar Veículos. (Foto: Chinês/ Miséria) |
O
juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Renato Belo Vianna
Velloso, deferiu nessa quarta-feira (06/02) medida liminar em Ação Civil
Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em desfavor do
Município de Juazeiro do Norte e da empresa Discar Distribuidora de Veículo
LTDA, proprietária de um imóvel abandonado. A Justiça determinou à empresa a
limpeza e lacração do prédio, e ao Município o mesmo em caso de omissão do
proprietário.
Conforme
apurado pela 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o imóvel situado na
Avenida Padre Cícero, Km-2, Bairro Triângulo, encontra-se abandonado, servindo
como abrigo para usuários de entorpecentes e esconderijo para infratores, além
de ter se tornado um depósito de lixo, misturado a excrementos humanos e de animais,
gerando infestação de insetos e roedores.
Dessa
forma, o juiz determinou ao proprietário que, em 15 dias úteis, realize a
tapagem e isolamento do imóvel, contrate serviço de vigilância patrimonial 24
horas, bem como promova a limpeza e conservação do prédio, mantendo-o livre de
qualquer material, entulho, lixo, vegetação e acúmulo de água no local, que
possam causar riscos à saúde e à incolumidade pública. Além disso, em 30 dias
úteis, a empresa deverá apresentar, em juízo, documento oficial que analise, de
forma pormenorizada, a viabilidade quanto à demolição do prédio, ou, ainda, a
viabilidade da adoção de outra providência para a correta destinação do imóvel.
A
Justiça definiu também multa diária de R$ 5 mil reais a ser paga, em caso de
descumprimento, limitada ao montante de R$ 500 mil. Se o descumprimento
ultrapassar o prazo de 100 dias úteis da intimação do proprietário, caberá ao
Município tomar as providências referentes a isolamento, vigilância e limpeza e
conservação do prédio, buscando ressarcimento dos custos junto ao proprietário.
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