(Foto: José Leomar)
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A
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo decidiu provisoriamente que
benefícios por incapacidade sejam contados como carência para as aposentadorias
do INSS. A decisão, válida para todo o país, atende ao pedido de liminar
apresentado em ação civil pública movida pelo IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário).
A
carência é o período obrigatório de 180 contribuições mensais -15 anos-
efetivamente pagas para o órgão previdenciário. Ao cumprir a carência, o
segurado pode se aposentar por idade, desde que complete 60 anos (mulheres) ou
65 anos (homens). Para ser aproveitado na carência, o período de afastamento
por doença precisa estar intercalado com contribuições.
"Isso
quer dizer que o segurado que recebe alta da perícia médica da Previdência precisa
fazer ao menos mais um recolhimento ou ter voltado a trabalhar com carteira
assinada", explica a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
Para
o INSS, os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria
por invalidez, somente são contados como tempo de contribuição para segurados
que já completaram a carência.
Já
nas aposentadorias por tempo de contribuição, que não têm idade mínima, o
trabalhador pode, por exemplo, utilizar o tempo de afastamento para cumprir o
período de recolhimentos necessário para receber o benefício, que é de 30 ou 35
anos, para mulheres e homens, respectivamente. Nessa situação, o direito é
reconhecido sem a necessidade de intervenção da Justiça. Basta fazer o pedido
diretamente ao INSS.
Na
maior parte do país, segurados que, com base na nova decisão judicial,
decidirem contar períodos de incapacidade como carência precisarão recorrer à
Justiça. O INSS só realiza essa contagem administrativamente para moradores do
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde o direito foi reconhecido pelo
STJ (Superior Tribunal de Justiça). A restrição a esses estados ocorre porque,
ao julgar o caso, o STJ limitou os efeitos da decisão à área atendida pelo
TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
A
situação no Sul do país pode indicar que a decisão da Justiça Federal paulista
poderá, mais adiante, ser limitada à área de atuação do TRF-3, ou seja, a São
Paulo e Mato Grosso do Sul.
Decisão
liminar semelhante já foi aplicada no TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo),
mas o INSS não cumpre a ordem nos postos porque ainda está recorrendo.
A
AGU (Advocacia-Geral da União), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 3ª
Região, informou que foi intimada da decisão nesta sexta-feira (1º). A
procuradoria da AGU disse que irá apresentar os recursos cabíveis a fim de
cassar a decisão. Folhapress
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