O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), instaurou procedimento administrativo
contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e contra a Agência
Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), em decorrência dos reajustes das tarifas
dos serviços diretos e ajustes dos preços dos serviços indiretos prestados pela
Cagece. A ARCE autorizou uma revisão da tarifa média para R$ 4,11 por m³, o que
representa um aumento de 15,86%, considerando que o valor atual da tarifa é de
R$ 3,55 por m³.
Segundo
a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o
reajuste está em desacordo com o determinado pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Além disso, o aumento contraria manifestação enviada pelo
Decon em 16 de janeiro de 2019 na qual o órgão recomendava à ARCE e à Cagece
que não reajustassem os preços dos serviços indiretos até a apresentação de
parecer de consultoria especializada que fundamentasse a composição dos custos
dos serviços regulados e ofertados pela Companhia.
No
documento, o Decon também recomendou que a Cagece não reajustasse as tarifas
dos serviços diretos até ser alterado o contrato de concessão de forma que ele
passe a contemplar os procedimentos e critérios técnicos que estabeleçam, de
maneira clara, a realização periódica dos serviços diretos.
Na
manifestação, o Decon concedeu prazo de 10 dias úteis para que a ARCE e a
Cagece apresentassem o contrato de concessão do serviço público e enviassem
resposta quanto às recomendações expostas na manifestação, contudo, não houve
retorno. Em função disso, foi instaurado o procedimento administrativo cujo
período para recebimento dos esclarecimentos da ARCE e da Cagece sobre os fatos
se encerrou na última segunda-feira (25/02).
“Inúmeros
consumidores podem ser prejudicados com o reajuste, que macula os dispositivos
do Código de Defesa do Consumidor. Iremos analisar o procedimento e as
manifestações da Cagece e da ARCE para adotarmos as medidas cabíveis ao caso.
Se for constatada alguma irregularidade, os dois órgãos sofrerão penalidades
administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto 2181/97”, detalha Ann
Celly Sampaio.
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