A Receita
Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de
3.309.404 empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.
A obrigação é
anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como
Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o
PIS/Pasep e a Cide-Combustível.
A inaptidão do
CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a
movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores
por eventuais débitos com o Fisco.
Antes de
declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e
avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado
e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil
entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.
De acordo com o
coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner
Flores, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas e nem há um
levantamento das razões para a não apresentação da declaração.
Ele não
considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o
fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades
financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as
declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há
possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.
De acordo com
Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e
créditos tributários.
Caso a
fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão
de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a
dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos
sócios. Agência Brasil
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