(Foto: José Leomar) |
O
Ministério da Economia confirmou nesta quarta-feira (20), a proposta de
reforma da Previdência entregue nesta data pelo governo ao Congresso Nacional
prevê que o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de
contribuição poderá
escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades.
"O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa", avaliou a
pasta.
A
três regras haviam sido adiantadas pelo Broadcast ainda no dia 4 de fevereiro, por meio da
minuta da proposta. Para os
trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos para
mulheres e 65 anos
para homens, haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A aposentadoria
por idade já é realidade para mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao INSS.
Antes
da apresentação da proposta, Bolsonaro havia dito em entrevistas que sua
proposta de reforma poderia incluir idades de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens ao
fim do seu mandato, em 2022.
Para
contemplar o "cálculo político" do presidente e alinhá-lo à
necessidade econômica da reforma, a equipe econômica desenhou uma regra de
transição por idades que sobem gradualmente ao longo do tempo. No ano
mencionado por Bolsonaro, as idades serão 61,5 para homens e 57,5 para mulheres.
Três
transições
Na
aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades
mínimas iniciais de 56 anos
para mulheres e 61 anos para homens já a partir da
promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em
tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Na
proposta de Bolsonaro, essas
idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite
de 62 anos para
mulheres (em 2031)
e 65 anospara
homens em 2027.
Para
quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir
a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para
mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre
o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o
cálculo do benefício. Ou seja, se tiver
faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses
adicionais.
O
fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e
acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do segurado - ou seja,
ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros
anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo Broadcast com um prazo
maior, de cinco
anos, mas foi preciso restringir o período para manter uma
proposta robusta e capaz de manter a economia pretendida pelo ministro Paulo
Guedes.
Uma
terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a
obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que ela
vire exigência para acessar o benefício - caso o trabalhador escolha essa
transição.
A
pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir
dos atuais 86 (mulheres)
e 96 (homens).
Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres,
obtidos em 2033,
e de 105 para
homens, em 2028. Estadão
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