(Foto: Rosinei Coutinho) |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (27) oito ações que
chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 2000 para estabelecer normas
de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e
municipais, além de punições para o descumprimento das medidas.
Os
principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT
e associações de membros do Ministérios Público Federal e de Contas. Todos
afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o
pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm
autonomia financeira garantida pela Constituição.
Com
a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas
e de 60% para os estados e municípios.
Outra
questão que deve ser debatida durante o julgamento é a manutenção de uma
decisão do STF que considerou inconstitucional o artigo 23 da mesma lei.
Regras
De
acordo com o dispositivo, quando os gastos com pessoal forem superiores ao
limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo
federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções
de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou
demitir servidores não estáveis.
Em
2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a Constituição
determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis.
Neste
mês, diante da situação precária das contas públicas, secretários da Fazenda de
alguns estados enviaram carta ao Supremo na qual defendem a revogação da
decisão e a manutenção da possibilidade de redução da jornada e dos salários
como forma de equilibrar as contas.
Em
novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14
estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
De
acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo
Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do
Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso,
Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas. Agência Brasil
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