sábado, 23 de março de 2019

Câmara de Nova Olinda anula afastamento cautelar do prefeito após recomendação do MPCE


Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expedida no dia 15 de março, a Câmara dos Vereadores daquela cidade comunicou, que não cumprirá o afastamento cautelar do prefeito, Afonso Sampaio, medida que havia sido aprovada durante sessão parlamentar no último dia 14. A Câmara Municipal respondeu à recomendação da Promotoria de Justiça de Nova Olinda no mesmo dia (15).

Na manhã do dia 14 de fevereiro, o MPCE deflagrou a operação “Combustível Podre” que investiga o superfaturamento na aquisição de combustíveis pelo município de Nova Olinda. Motivada por este fato, a Câmara Municipal, durante sessão noturna no mesmo dia da operação (14/02), abriu um processo de cassação de mandato do Chefe do Executivo Municipal por crime de responsabilidade e aprovou, durante a sessão, o afastamento temporário do prefeito.

Porém, segundo o promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, o afastamento cautelar do prefeito é irregular. Ele explica que o legislativo municipal só pode afastar o prefeito ao final do processo jurídico-político de cassação. “A Câmara precisa cumprir todo o processo de cassação do mandato, obedecendo ao rito determinado no Decreto Nº 201/67 que regula a matéria. E nele não há previsão de afastamento provisório, apenas definitivo, que pode acontecer eventualmente, mediante juízo politico, seguindo as formalidades do Decreto-Lei e as garantias fundamentais do cidadão”, disse o promotor.

Após o primeiro afastamento realizado pela Câmara, o prefeito ingressou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal e o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar no dia 8 de março determinando à Câmara que anulasse a sessão de afastamento cautelar, “mas não anulando o processo de cassação”, frisa o representante do MPCE em Nova Olinda. Com isso, o prefeito retornou ao seu cargo.

Ele informa, ainda, que o Supremo fez uma Súmula Vinculante afirmando que os crimes de responsabilidade só podem ser estabelecidos em Lei Federal e que o afastamento cautelar do prefeito não tem previsão no Decreto 201/67, portanto, ele não pode estar previsto em lei municipal ou estadual.

Apesar da decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, a Câmara Municipal de Nova Olinda reincidiu na conduta e, no dia 14 de março, determinou novo afastamento cautelar. Logo após o fato, o prefeito ingressou novamente com um Mandado de Segurança; e o juiz da Comarca deferiu uma liminar determinando a suspensão da sessão que realizou o segundo afastamento.

No dia 15 de março, o MPCE recomendou à Câmara Municipal que não cumprisse o afastamento cautelar, fundamentando que este tipo de procedimento não tem base legal e que os legisladores podem ser acionados na Justiça por improbidade administrativa ao descumprir a Súmula Vinculante do Supremo e a decisão judicial.

No mesmo dia, a Câmara respondeu à Promotoria por meio de ofício, que não cumprirá o afastamento cautelar, atendendo assim à Recomendação ministerial e demais decisões judiciais. A Operação “Combustível Podre” continua em andamento e novas informações serão divulgadas em momento oportuno, para evitar prejuízos à investigação.

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