Paulo Guedes |
O presidente Jair Bolsonaro e
o ministro da Economia, Paulo
Guedes, editaram o Decreto 9.739/2019, que amplia as exigências
para os órgãos do governo pedirem a abertura de novos concursos públicos. O ato
revoga a regulamentação anterior do assunto, de 2009, e também trata de outras
medidas relacionadas à eficiência do quadro de pessoal da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional. O decreto está publicado no Diário
Oficial da União (DOU) e entra em vigor no dia 1º de junho de 2019.
Segundo o texto, para pleitear
a realização de concurso público, o órgão terá que apresentar ao menos 14 informações
ao Ministério da Economia, responsável por autorizar os
concursos. O órgão precisa informar, por exemplo, a evolução do quadro de
pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e
aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos
cinco anos; e o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de
cessões realizadas nos últimos cinco anos.
Também será necessário
apresentar dados sobre o uso de soluções digitais que evitaram custos com
pessoal, mas que não foram suficientes para suprir o déficit de mão de obra, e
ainda se eventuais remanejamentos internos ou entre órgãos não foram capazes de
resolver as necessidades por força de trabalho. O órgão deve ainda demonstrar
se as atividades que justificariam o concurso público não poderiam ser
prestadas por equipes terceirizadas.
Em fevereiro, o secretário
especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, Paulo Uebel, antecipou que as mudanças visam a
"racionalizar" os pedidos dos órgãos que hoje são frequentes: mais
concursos, mais orçamento e mais cargos.
O secretário também afirmou que
o novo decreto busca evitar "vagas genéricas". Pela norma, o órgão
deverá detalhar no pedido de concurso "o perfil necessário aos candidatos
para o desempenho das atividades do cargo" e "o processo de trabalho
a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de
trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da
entidade".
O decreto fixa em dois anos a
validade máxima dos concursos, prazo que poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, caso haja previsão no edital e seja autorizado pelo ministro da
Economia.
Assim como na regulamentação
anterior, o novo decreto estabelece que as propostas de concursos ou quaisquer
outras ligadas a pessoal e funcionamento da máquina pública que acarretarem
aumento de despesa serão acompanhadas da estimativa de impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios
subsequentes. Estadão
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