(Foto: Helene Santos)
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Resolução do
Ministério da Economia publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da
União altera
as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A partir desta
terça-feira, os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário
da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou
procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários
com idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova
de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição
financeira pagadora.
Para
beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no
requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a
realização da comprovação de vida.
No caso de
beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de
prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação
via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde. Os serviços
deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS
poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o
beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito
realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante
identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
Entenda
Desde 2012,
segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício
ativo. O procedimento é
obrigatório para todos que recebem
pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem
por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos
indevidos e fraudes.
A
rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão –
alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros
utilizam a data de aniversário do benefício. Agência Brasil
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