domingo, 24 de março de 2019

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretários de Jardim por desvio de recursos públicos


Imagem relacionadaA 16ª Vara da Justiça Federal, em Juazeiro do Norte, condenou o ex-Prefeito de Jardim, na Região do Cariri, João Cláudio Brito Coutinho, o ex-Secretário de Finanças José Napoleão Barreto de Araújo, a ex-Secretária de Assistência Social, Liliana Linhares Ribeiro, a ex- Secretaria de Saúde Rosemeire Pereira de Morais, a ex- Secretária de Educação Sonia Maria Soares Sampaio, a ex- Secretária de Administração Donizete Maria Carvalho Coutinho Roriz, o ex- Tesoureiro do município Luiz Eduardo de Souza Bezerra e o ex-contador do município Cícero Antonio de Sousa Bezerra,   nos autos da ação civil de improbidade administrativa de nº 00002055-95.2014.4.05.8102, ajuizada pelo Ministério Público Federal com base na Lei nº 8.429/1992.

O prejuízo aos cofres públicos, comprovado na sentença proferida pelo juiz federal Fabricio de Lima Borges, foi de R$ 8.898.348,99 (oito milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). De acordo com o MPF, foram verificadas irregularidades relacionadas à aplicação de verbas federais com destinação específica repassadas ao Município de Jardim/CE durante o ano de 2011, além do não recolhimento de contribuições devidas à Previdência Social descontadas da remuneração de servidores públicos do município.

Os recursos públicos, além de não terem sido empregados na sua destinação legal, foram objeto de desvio e de apropriação pelos réus, que se associaram de modo estável e permanente para tanto. Por meio de auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), foram constatadas irregularidades em, pelo menos, seiscentos processos de pagamento registrados nos arquivos referentes às Secretarias de Saúde, Educação e Ação Social, notadamente, ausência de assinaturas em notas de empenho, falta de recibos e notas fiscais e não realização de processos licitatórios ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Na sentença estão discriminados os valores exatos dos prejuízos gerados em cada pasta. Na Secretaria de Educação, houve a dilapidação de recursos do FUNDEB no valor de R$ 4.303.008,81 (quatro milhões trezentos e três mil e oito reais e oitenta e um centavos) . Na Secretaria de Saúde, a ocorrência de desvio e a utilização indevida de recursos do Fundo Municipal de Saúde, sem qualquer identificação de destino, alcançou a cifra de 3.140.400,53 (três milhões, cento e quarenta mil e quatrocentos reais e cinqüenta e três centavos). Na Secretaria de Assistência Social, foram realizados diversos débitos referentes a programas do governo federal, tais como o PROJOVEM e o Bolsa Família, gerando um dano na importância de R$ 70.434,58 (setenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos). E na Secretaria de Administração, houve um  desfalque aos cofres públicos na ordem de R$ 1.384.505,57 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e cinqüenta e sete centavos).

Os réus foram condenados ao  ressarcimento dos danos patrimoniais causados ao erário, ao pagamento de multa civil  e à suspensão dos direitos políticos. Também foi decretada a perda dos cargos de vereadores do Município de Jardim/CE ocupados pelos réus Liliana Linhares Ribeiro, José Napoleão Barreto de Araujo e Donizete Maria Carvalho Coutinho ou de qualquer outra função pública que venham a estar desempenhando quando do trânsito em julgado da sentença, na forma  da Lei n.º 8.429/1992.

Em outubro de 2017, pelos mesmos fatos da ação civil pública de improbidade administrativa, o juiz federal substituto Fabricio de Lima Borges condenou os réus na Ação Penal de n.º 0001976-19.2014.4.05.8102 pela prática dos crimes de peculato (Decreto-lei n.º 201/1967), lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena mais alta foi imposta ao ex-prefeito João Cláudio Brito Coutinho que foi condenado a mais de quinze anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Ainda cabe recurso contra a sentença da ação civil pública. 

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