A
16ª Vara da Justiça Federal, em Juazeiro do Norte, condenou o ex-Prefeito de
Jardim, na Região do Cariri, João Cláudio Brito Coutinho, o ex-Secretário de
Finanças José Napoleão Barreto de Araújo, a ex-Secretária de Assistência
Social, Liliana Linhares Ribeiro, a ex- Secretaria de Saúde Rosemeire Pereira
de Morais, a ex- Secretária de Educação Sonia Maria Soares Sampaio, a ex-
Secretária de Administração Donizete Maria Carvalho Coutinho Roriz, o ex-
Tesoureiro do município Luiz Eduardo de Souza Bezerra e o ex-contador do
município Cícero Antonio de Sousa Bezerra, nos autos da ação civil
de improbidade administrativa de nº 00002055-95.2014.4.05.8102, ajuizada pelo
Ministério Público Federal com base na Lei nº 8.429/1992.
O
prejuízo aos cofres públicos, comprovado na sentença proferida pelo juiz
federal Fabricio de Lima Borges, foi de R$ 8.898.348,99 (oito milhões,
oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e
nove centavos). De acordo com o MPF, foram verificadas irregularidades
relacionadas à aplicação de verbas federais com destinação específica
repassadas ao Município de Jardim/CE durante o ano de 2011, além do não
recolhimento de contribuições devidas à Previdência Social descontadas da
remuneração de servidores públicos do município.
Os
recursos públicos, além de não terem sido empregados na sua destinação legal,
foram objeto de desvio e de apropriação pelos réus, que se associaram de modo
estável e permanente para tanto. Por meio de auditoria do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), foram constatadas irregularidades
em, pelo menos, seiscentos processos de pagamento registrados nos arquivos
referentes às Secretarias de Saúde, Educação e Ação Social, notadamente,
ausência de assinaturas em notas de empenho, falta de recibos e notas fiscais e
não realização de processos licitatórios ou de dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
Na
sentença estão discriminados os valores exatos dos prejuízos gerados em cada
pasta. Na Secretaria de Educação, houve a dilapidação de recursos do FUNDEB no
valor de R$ 4.303.008,81 (quatro milhões trezentos e três mil e oito reais e
oitenta e um centavos) . Na Secretaria de Saúde, a ocorrência de desvio e a
utilização indevida de recursos do Fundo Municipal de Saúde, sem qualquer
identificação de destino, alcançou a cifra de 3.140.400,53 (três milhões, cento
e quarenta mil e quatrocentos reais e cinqüenta e três centavos). Na Secretaria
de Assistência Social, foram realizados diversos débitos referentes a programas
do governo federal, tais como o PROJOVEM e o Bolsa Família, gerando um dano na
importância de R$ 70.434,58 (setenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais
e cinqüenta e oito centavos). E na Secretaria de Administração, houve um
desfalque aos cofres públicos na ordem de R$ 1.384.505,57 (um milhão trezentos
e oitenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e cinqüenta e sete centavos).
Os
réus foram condenados ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados ao
erário, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos.
Também foi decretada a perda dos cargos de vereadores do Município de Jardim/CE
ocupados pelos réus Liliana Linhares Ribeiro, José Napoleão Barreto de Araujo e
Donizete Maria Carvalho Coutinho ou de qualquer outra função pública que venham
a estar desempenhando quando do trânsito em julgado da sentença, na forma
da Lei n.º 8.429/1992.
Em
outubro de 2017, pelos mesmos fatos da ação civil pública de improbidade
administrativa, o juiz federal substituto Fabricio de Lima Borges condenou os
réus na Ação Penal de n.º 0001976-19.2014.4.05.8102 pela prática dos crimes de
peculato (Decreto-lei n.º 201/1967), lavagem de dinheiro e associação
criminosa. A pena mais alta foi imposta ao ex-prefeito João Cláudio Brito
Coutinho que foi condenado a mais de quinze anos de reclusão em regime
inicialmente fechado.
Ainda
cabe recurso contra a sentença da ação civil pública.
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