segunda-feira, 25 de março de 2019

Justiça pode cancelar mais de dois mil títulos em Juazeiro do Norte


Os eleitores das duas zonas eleitorais de Juazeiro do Norte, (28ª e 119ª) que não compareceram às urnas e nem justificaram a ausência nas últimas três eleições, podem ter seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral, caso não busquem regularizar a pendência até o dia 06 de maio. Segundo dados fornecidos pelo Fórum Eleitoral de Juazeiro, 2.332 eleitores se enquadram nesta situação no Município, e para que evitem cancelamento do documento, devem se dirigir ao cartório eleitoral, com o título de eleitor e comprovante de residência. 

O chefe do Cartório Eleitoral de Juazeiro (119ª zona), Wendel Oliveira, explica que a Justiça Eleitoral considera “eleito faltoso” aquele que não votou e nem justificou a sua ausência - após 60 dias do pleito eleitoral - no primeiro turno de 2016 e primeiro e segundo turnos de 2018, sendo cada turno considerado uma eleição diferente. “Corre risco de cancelamento o eleitor que deixou de votar ou de justificar a falta por três vezes consecutivas, sendo necessário o pagamento de uma multa de R$ 3,50, referente a cada eleição, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral”, conta. 

O eleitor juazeirense que ainda estiver em dúvida quanto ao possível cancelamento de seu título pode consultar a lista com os nomes dos “faltosos” no site do TSE (www.tse.jus.br). Também é possível saber verificando as listagens afixadas dentro do Fórum Eleitoral do Município. Neste ano, a Justiça Eleitoral não emitiu mensagens de texto ou e- -mails sobre o final do prazo para os eleitores regularizarem a pendência. “A iniciativa de quitar a situação eleitoral deve ser do eleitor. Se ele não procurar, o cancelamento permanece”, alerta o chefe do cartório. 

Consequências
Com o título cancelado, o eleitor terá uma série de restrições em alguns direitos, sendo proibido de votar, inscrever-se em concurso público, obter CPF ou passaporte, renovar matrícula em instituição de ensino superior, solicitar créditos bancários, entre outras vedações. “Mesmo com o documento cancelado, o cidadão poderá comparecer a qualquer tempo ao cartório para regularizar a situação”, afirma Wendel Oliveira, orientando, ainda, que o “eleitor faltoso” busque a Justiça Eleitoral antes do fim do prazo estabelecido pelo TSE - 6 de maio - evitando assim o cancelamento.  Jornal do Cariri

Nenhum comentário:

Postar um comentário