Manifestação do Dia
Internacional do Trabalho em 2018. Entidades
sindicais foram afetadas pela Reforma Trabalhista |
As contribuições
dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas
diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da
Economia, Paulo
Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve
ser pago exclusivamente por boleto bancário. Publicada ontem (1º) em edição
extra do Diário
Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo
Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma
trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser
obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para
o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar
diretamente da folha dos empregados.
O secretário
especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho (PSDB), que
relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, explicou, na rede
social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a
natureza facultativa da contribuição sindical.
Pelo texto da
medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será
encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade
de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado
o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
Em junho do ano
passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os
pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição
sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a
3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição. Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário