O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou procedimento administrativo para
acompanhar o andamento do concurso público da Prefeitura Municipal de Juazeiro
do Norte, conforme o Edital 001/2019 para provimento de cargos vagos
pertencentes ao quadro permanente de pessoal e formação de cadastro de reserva
do Município.
A
medida foi determinada pelo MPCE após a publicação da abertura das inscrições
do referido certame no Diário Oficial do Município. Assim, a 3ª Promotoria,
responsável na esfera extrajudicial pela proteção dos interesses das pessoas
com deficiência, decidiu, de forma específica, fiscalizar a adequação do edital
do processo seletivo e assegurar a reserva das vagas oferecidas a pessoas com
deficiência.
O
promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva ressalta que a Constituição Federal
determina no inciso VIII do artigo 37 que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios deve reservar um percentual dos cargos e empregos públicos para
as pessoas com deficiência, enquanto a lei que regulamenta a matéria
estabeleceu o percentual mínimo de 5% e fixou o máximo em 20% das vagas
oferecidas no concurso.
O
representante do MPCE afirma, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já decidiu
que a reserva é sobre o número de vagas de cada cargo e não sobre o número
total de vagas do concurso ou qualquer outra base de cálculo quando o certame
se destinar ao provimento de mais de um cargo público.
Além
de prever o número de vagas existentes e mencionar o total correspondente à
reserva destinada à pessoa com deficiência, a Administração Pública, ao
elaborar o edital, deverá respeitar garantias especiais a este grupo de pessoas
durante todo o certame. “Estamos aguardando o pronunciamento do Município de
Juazeiro do Norte para então avaliarmos se foram adotadas todas as medidas
normativas a fim de garantir a previsão constitucional. Caso sejam constatadas
irregularidades e o Município não atenda eventual recomendação ministerial,
adotaremos as medidas cabíveis”, explica o promotor de Justiça José Carlos
Félix da Silva.
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