(Foto: Marcello Casal)
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A
partir deste ano, enviar dinheiro para fora do País vai ficar mais caro. De
acordo com um novo entendimento da Receita Federal as remessas estão sujeitas ao recolhimento do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com tributação de 15% a 25%.
Quaisquer
envios relacionados a herança, doação e gastos com viagem de turismo ou
negócios serão taxados. Continuam isentas as despesas com educação, manutenção
de dependentes e despesas médicas no exterior. Especialistas alertam que é necessário ter cuidado na hora de
especificar a razão do envio da remessa para evitar a tributação.
"Cada
remessa tem uma natureza que precisa ser respeitada, com o devido registro de
operação financeira. Não existe jeitinho ou malabarismo para contornar a
situação", explica o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto
e Barros Advogados.
Ele
alerta que condutas irregulares podem ser identificadas como fraude e
enquadradas em crime fiscal, o que pode levar ao pagamento de multa. A mudança
está prevista na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
nº 309, publicada em 31 de dezembro de 2018 no Diário Oficial da União (DOU).
Isenção
No
novo texto, a Receita Federal aponta que "os valores remetidos a título de
doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica,
sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15%, ou de 25%, na hipótese de o
beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação
favorecida".
As
despesas com educação e saúde fora do Brasil seguem isentas de tributação. Isso inclui
gastos com cursos, livros técnicos, mensalidades, congressos, seminários e
exames de proficiência, além de despesas médicas. Já a transmissão de heranças,
doações de qualquer tipo (a instituições de caridade, por exemplo), pagamento
de salários de prestadores de serviços e gastos com viagens (turismo e
negócios) sofrem a taxação de 15%.
Se o
valor for enviado para países conhecidos como "paraísos fiscais" - onde a
tributação é reduzida ou nula e as transações financeiras não precisam ser
identificadas - há tributo de 25%.
Na
avaliação do sócio-fundador do escritório Perin & Dallazem Advogados,
Dalton Luiz Dallazem, a nova
medida pode ser questionada juridicamente por englobar
aquilo que até então era visto como uma simples doação ao exterior.
"Se
a pessoa não está pagando por um trabalho ou serviço, não há razão para
tributação. É uma doação, um título gratuito. Há um descompasso nisso",
diz. Estadão
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