O
presidente da OAB/RJ, Luciano Carneiro, afirmou que a determinação do
presidente Jair Bolsonaro de comemorar o golpe militar de 1964 é
inconstitucional. “O princípio democrático da República Federativa do Brasil,
que está na nossa Constituição, determina que os cargos do Executivo são
alcançados através do voto”, afirmou Carneiro. “Comemorar uma tomada de poder
pela força das armas, que contraria esse princípio democrático, é apologia a
algo contrário ao que prega a Constituição”, explicou.
Na
análise do presidente da OAB/RJ, a decisão de Bolsonaro de colocar fotos dele
nos tribunais é, igualmente, uma sinalização ruim do ponto de vista
democrático. “Desde Montesquieu, se não temos um Judiciário independente, nunca
vamos os atingir um regime democrático pleno”, disse Carneiro.
“Ter
a foto do presidente nos órgão do Poder Executivo é uma coisa; ele é o chefe do
Executivo. Mas, nos outros dois Poderes, o que isso sinaliza? Somos uma
república das bananas, em que o Legislativo e o Judiciário são subordinados ao
Executivo?”, questionou. Estadão
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