quinta-feira, 7 de março de 2019

Procuradoria-Geral vê como inconstitucional mudança em ministérios de Bolsonaro


(Foto: Alan Santos / PR)
Em nota técnica que passou a ser distribuída aos procuradores da República e parlamentares nesta quinta-feira (7), a 6ª Câmara da PGR (Procuradoria Geral da República) considera a Medida Provisória número 870, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em seu primeiro dia de governo, em 1º de janeiro, inconstitucional e foco de "conflito entre interesses indígenas e política agrícola da União".

O Ministério Público ataca a decisão, contida na medida, de transferir da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura a competência de localizar, identificar e demarcar terras indígenas no país, assim como a transferência da Funai para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

A nota técnica, assinada pelo subprocurador-geral da República e coordenador da 6ª Câmara, Antonio Carlos Alpino Bigonha, pode ser usada como baliza para a ação de procuradores da República em todo o país e vai subsidiar parlamentares no momento da análise da MP, que deve ser avaliada num prazo máximo de 120 dias no Congresso Nacional.

A 6ª Câmara é responsável, na PGR, pela coordenação e revisão de assuntos relativos às populações indígenas e comunidades tradicionais.

Para Bigonha, a subordinação de assunto de grande interesse indígena, como a demarcação de terras, à pasta que cuida da Agricultura fere a Constituição.

"A Constituição de 1988 deu um passo não integracionista do indígena ao separar o interesse agrícola da política indigenista. A medida provisória coloca as duas questões sob o mesmo guarda-chuva. É inconstitucional porque onde o constituinte distinguiu, o legislador não pode estabelecer uma igualdade", disse Bigonha à Folha.

Na nota, Bigonha escreveu que a perspectiva integracionista do índio "tornou-se incompatível" com a Constituição de 1988 quando ela estabeleceu o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas. Ao mesmo tempo, "reconheceu a legitimidade das próprias atividades produtivas indígenas, reservando-lhes o direito à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar".

Ou seja, a Constituição frisou que o indígena não precisa se tornar um agricultor "para tornar-se um cidadão pleno", ele já é, "independentemente de um processo de aculturação, evolução ou integração".

O Estado brasileiro já "reconhece o direito à preservação de suas peculiaridades culturais, o que inclui suas próprias atividades produtivas", diz ao MPF.    Folhapress

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