Às
vésperas de os trabalhadores escolherem se querem ou não pagar o imposto que
financia os sindicatos, o governo editou, em 1º de março, uma Medida Provisória
(MP) mudando regras para fazer a contribuição. Enquanto isso, sindicatos e
partidos travam uma batalha no Judiciário para derrubar a medida do presidente
Jair Bolsonaro que determina o pagamento da contribuição sindical apenas por
boleto.
No
Supremo Tribunal Federal (STF), há
quatro ações que contestam a constitucionalidade da MP, que
proibiu o desconto da taxa diretamente nos salários. Mas, o prazo é curto. A
contribuição sindical é paga normalmente em abril, referente ao mês de março.
Por isso, sindicatos acionaram também a Justiça Federal em estados e alguns
conseguiram suspender os efeitos da medida provisória.
A
contribuição sindical passou a ser optativa após o Congresso aprovar a reforma
trabalhista do ex-presidente Michel Temer.
Ao
alterar as regras, o
governo quer que o empregado informe expressamente, e por escrito, o desejo de
ajudar no financiamentoda atividade sindical e, depois de
receber o boleto, faça o pagamento. Além disso, Bolsonaro impede que assembleias ou convenções coletivas
determinem a obrigatoriedade de contribuição sindical aos
trabalhadores.
O
caso ainda não foi julgado pelo STF. Deputados ligados a entidades sindicais pressionam para que o
Supremo julgue as ações o mais cedo possível. O PDT,
partido de oposição ao governo, é autor de um dos processos para derrubar a MP. Folhapress
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