segunda-feira, 22 de abril de 2019

Abertura ilegal de créditos adicionais motiva parecer desaprovando contas do município de Jardim


Fonte: Site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão de 16/4, emitiu parecer desfavorável à aprovação às contas de governo do município de Jardim relativas ao exercício de 2012. O processo nº 7308/13 foi relatado pela conselheira Patrícia Saboya e segue agora para julgamento da respectiva Câmara Municipal. 

A relatora destacou que foi desrespeitado o limite de 40% estabelecido pelo orçamento para a abertura de crédito suplementares, descumprindo a Constituição Federal (art.167, V) e art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. “Em concordância com o Órgão Técnico e com o Ministério Público de Contas, persiste a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.695.972,07 acima do limite legal, irregularidade de natureza grave e determinante para desaprovação das contas”.

No acórdão da relatoria foi emitida uma série de recomendações visando a melhoria dos mecanismos de controle interno como, por exemplo, a apresentação correta da Prestação de Contas de Governo; a realização de audiências públicas visando a transparência da Lei Orçamentária Anual (LOA); adoção de providências para arrecadar receitas (dívida ativa) e para realizar o acompanhamento da execução orçamentária; dentre outras.

O exame das Contas de Governo, com a emissão do competente Parecer Prévio, constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante toda uma gestão.

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