O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de
Justiça e da 13ª Promotoria de Justiça, ambas em Juazeiro do Norte, expediu uma
Recomendação para solucionar a permanência inadequada de adolescentes nas celas
da Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte. A Delegacia e a
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) foram
intimadas da Recomendação na sexta-feira (26/04) e o Centro Socioeducativo José
Bezerra de Menezes, na segunda-feira (29/04).
A
Recomendação nº 01/2019 originou-se do Procedimento Preparatório nº 04/2018,
depois de o MPCE tomar conhecimento da permanência de adolescentes nas celas da
Delegacia e, ainda, por prazo superior a cinco dias, após terem sido
apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais graves, infringindo
o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90). No entanto,
conforme os promotores de Justiça Juliana Mota e Flávio Corte, a Delegacia não
é local adequado para a manutenção de qualquer indivíduo encarcerado, pois não
dispõe de condições mínimas de higiene e salubridade, nem fornece alimentação
ou atendimento médico, possuindo duas celas para o alojamento de pessoas
somente enquanto são finalizados os procedimentos investigativos e flagranciais
respectivos.
Assim,
o MPCE recomendou à Delegacia que, após o cumprimento das formalidades legais
referentes à apreensão de adolescente infrator do sexo masculino, nos casos em
que o jovem não seja liberado e entregue aos pais ou responsáveis legais, seja
o adolescente encaminhado imediatamente para o Centro Socioeducativo José
Bezerra de Menezes, junto com documentação mínima exigida. Portanto, a
Delegacia deve se abster de manter o adolescente no estabelecimento policial,
por prazo além do necessário ao procedimento policial.
Já
à Seas, as Promotorias recomendam que seja instalado, de forma imediata e sob
pena de responsabilidade, uma Unidade de Recepção no Centro Socioeducativo José
Bezerra de Menezes a fim de receber os adolescentes do sexo masculino
apreendidos em flagrante durante a prática de ato infracional até que a Vara
Única da Infância e Juventude decida sobre a manutenção ou não da internação do
adolescente. O órgão ministerial também recomendou ao Centro Socioeducativo
que, receba, sem qualquer embaraço, os adolescentes encaminhados pela
Delegacia, desde que respeitada a documentação mínima necessária. Assessoria de Comunicação do
MPCE
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