Apesar
das manobras da oposição para tentar adiar a votação, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta
terça-feira, o parecer do relator Marcelo Freitas (PSL-MG) favorável à
proposta do Executivo para reforma da Previdência (PEC 6/19). O placar foi de
48 votos a favor do parecer e 18 contra. Nessa fase, a CCJ analisou basicamente
se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e
garantias individuais, separação dos Poderes etc.).
O
resultado desta terça-feira no colegiado, primeiro passo da tramitação da
reforma, representa uma vitória
política do Governo Bolsonaro, que trata como prioridade as
novas regras das aposentadorias, justificadas como necessárias para equilibrar
as contas públicas e recuperar a credibilidade do País com investidores
estrangeiros.
O
próximo passo do andamento da matéria é a instalação de uma Comissão mista para examinar
o mérito da proposta, prevista para a próxima quinta. Essa comissão terá o
prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um
parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o
mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do
Plenário.
A
sessão da CCJ começou por volta das 14h40 e terminou perto da
meia-noite. Logo no início, a bancada da oposição apresentou pedidos para
obstruir a sessão, argumentando principalmente que aguardava os dados que embasaram a
apresentação da reforma da Previdência.
O
presidente do colegiado, Felipe Francischini (PSL-PR), não cedeu às manobras
dos oposicionistas. "Podem
fazer o barulho que quiserem. Vamos continuar tocando a
reunião, a reforma será votada hoje", disse.
Antes
do fim da votação, o porta-voz da Presidência da República, general Rêgo
Barros, afirmou que o governo do presidente Jair Bolsonaro espera mais resistências à
aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência
no Congresso.
"O
presidente acredita que a votação da admissibilidade da PEC da Nova Previdência
na CCJ é mais um passo na difícil
trajetória de mudar o País", afirmou. "O governo sabe
que enfrentará ainda fortes resistências corporativas e políticas, mas essa
pauta transcende a questão de governo. Estamos convencidos de que eventuais
sacrifícios serão transformados em benefícios duradouros para gerações que
venham a suceder-nos."
Para
conseguir a vitória, um
acordo político foi fechado com o Centrão, bloco que reúne
partidos na Câmara que assumiram postura independente em relação ao Governo e
que juntos podem decidir o andamento de projetos. Além do PR, o grupo é formado
por PP, DEM, Solidariedade, PRB, PTB, MDB, por exemplo.
O
relator Marcelo Freitas retirou da proposta os quatro itens acertados com as lideranças do
Centrão. Foram excluídos os trechos que tratam: do fim da multa
de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que
continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de lei complementar
na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; da
prerrogativa exclusiva do Executivo para propor mudanças nas regras de
aposentadoria; e da restrição que previa a possibilidade de ações contra a
Previdência Social somente na Justiça Federal.
Tramitação
Após
a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do
Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e
votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos
dos deputados (308), em votação nominal.
Sendo
aprovada, a proposta será enviada
ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de
Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a
proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a
aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Se
o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso
Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição. Se o Senado
aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente,
enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação
fatiada). Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta
para a Câmara para ser analisado.
Para
uma emenda ser promulgada, o mesmo
texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas. Se a proposta
for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de
setembro.
Como votaram os cearenses presentes na CCJ
Eduardo Bismarck (PDT): contra
Genecias Noronha (SD): a favor
José Guimarães (PT) : contra Diário do Nordeste
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