O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça
de Milagres, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), nesta sexta-feira (24/05), em
face do Município de Milagres visando a anular a nomeação de cargos de assessor
técnico especializado criados no Município, por inconstitucionalidade.
Por
meio do Procedimento Administrativo nº 04/2018, cujo objeto consistiu na
análise da criação desses cargos de provimento em comissão, a Promotoria
constatou, na análise da Lei Municipal Nº 1.301/2017, que foram criados
diversos cargos de assessor técnico especializado, mas que, na verdade, embora
criados como natureza de cargos comissionados, possuem funções meramente
técnicas, administrativas ou burocráticas, destinando-se ao funcionamento
quotidiano da Administração Pública local.
Dessa
forma, o MPCE verificou desvio de finalidade na criação dos referidos cargos
para substituir servidores efetivos, com burla à exigência de aprovação em
concurso público e, por conseguinte, burla também aos princípios da igualdade,
da impessoalidade e da moralidade, configurando conduta improba que enseja
condenação e punição segundo a Lei n.º 8.429/1992.
“Cargos
como engenheiro, enfermeiro, advogado, dentista, farmacêutico, veterinário,
bioquímico, fisioterapeuta, pedagogo, nutricionista, assistente social,
psicólogo, fonoaudiólogo, educador físico e técnico em radiologia,
evidentemente, não pressupõem, a não ser quando sejam os chefes ou diretores
dos órgãos ou setores onde trabalhem, uma relação de confiança entre o servidor
e a autoridade nomeante, sendo cargos cujas funções são típicas de servidores
concursados”, explica o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno. A
análise feita pela Promotoria evidenciou que nessas funções não existe a
necessária relação de confiança entre a pessoa do servidor ocupante daqueles
cargos e a pessoa do superior hierárquico que tenha feito a respectiva
indicação ou nomeação, característica indissociável dos cargos comissionados.
Assim,
o MPCE requer à Justiça que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da
Lei Municipal nº 1.301/2017, com a consequente anulação de todos os atos de
nomeação de cargos de assessor técnico especializado fundados na referida Lei,
bem como a exoneração de todas as pessoas alcançadas por essas anulações, sendo
fixada multa diária e pessoal do gestor em caso de descumprimento.
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