sexta-feira, 3 de maio de 2019

Inscrições abertas para Casamento Coletivo gratuito no Cariri Garden Shopping



Unir dois corpos, duas mentes, duas formas de ver a vida. O casamento é uma das formas mais intensa de duas pessoas se entregarem à generosidade pela entrega mútua e exclusiva. Porém, um sonho distante para muitos casais apaixonados por não dispõem de condições financeiras.

Pensando nessas pessoas, a cerimonialista Geise Amâncio, em parceria com o Cariri Garden Shopping e Cartório Paríz realiza a segunda edição do “Geise Amâncio apresenta: O Amor está no Garden”. Na oportunidade, 10 casais poderão dizer “sim” no casamento coletivo civil sem gastar absolutamente nada. Dessas vagas, cinco serão para profissionais que trabalham no Shopping.

“Um dos meus papeis, enquanto cerimonialista é tornar o impossível possível. Não há nada mais bonito que ver duas almas se entregando ao amor, principalmente nos dias de hoje”, diz Geise Amâncio.

Para participar, os casais devem se inscrever até o dia 12 de maio na loja 129, ao lado da Espaço Vip, munidos da certidão de nascimento atualizada dos últimos 90 dias, CPF, RG, comprovante de residência atualizado e o principal, todos os participantes precisam ser de Juazeiro do Norte, devido a territorialidade do cartório que irá oficializar a união. São necessárias ainda, duas testemunhas portando RG e CPF, ambos originais.

O sorteio dos ganhadores será no dia 13 de maio, às 17h. Os casais sorteados terão o prazo entre os dias 14 a 18 de maio para darem entrada na habilitação de casamento no Cartório Paríz. A cerimônia será realizada no Cariri Garden no dia 11 de Junho, às 18h.

Além do enlace, as noivas irão ganhar o vestido da Nida França Ateliê, já o bolo ficará por conta da empresa Recheios Delícia, Buffet da Di Veras e quem vai dar o tom da festa será o Dj Ladio. A data será eternizada pelas lentes da Intensive Filmes.

Os noivos maiores de 16 anos e menores de 18 devem comparecer acompanhados de seus genitores ou representante legal que dará sua anuência, conforme o artigo 1.517 do Código Civil. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não for atingida a maioridade civil.

Documentação necessária para o casamento coletivo

NOIVOS SOLTEIROS

· Certidão de Nascimento atualizada dos últimos 90 (noventa) dias;

· CPF original;

· Carteira de Identidade original;

· Comprovante de residência atualizado, em nome do noivo ou de seus pais, um para cada noivo mesmo que morem juntos, com endereço na cidade de Juazeiro do Norte;

· Duas pessoas para serem testemunhas, maiores, capazes e alfabetizadas portando carteira de identidade e CPF originais.

NOIVOS DIVORCIADOS

· Certidão de Casamento averbada com o divórcio atualizada dos últimos 90 (noventa) dias;

· Comprovação da partilha de bens do casamento anterior: sentença judicial ou escritura pública de divórcio, devendo comprovar a partilha;

· CPF original.

· Carteira de Identidade original.

· Comprovante de residência atualizado, em nome do noivo ou de seus pais, um para cada noivo mesmo que morem juntos, com endereço na cidade de Juazeiro do Norte;

· Duas pessoas para serem testemunhas, maiores, capazes e alfabetizadas portando carteira de identidade e CPF originais.

NOIVOS VIÚVOS

· Certidão de Casamento anotada com o óbito atualizada dos últimos 90 (noventa) dias;

· Certidão de óbito atualizada dos últimos 90 (noventa) dias;

· Comprovação da partilha de bens. Inventário: sentença judicial ou escritura pública de inventário, devendo comprovar a partilha;

· CPF original.

· Carteira de Identidade original;

· Comprovante de residência atualizado, em nome do noivo ou de seus pais, um para cada noivo mesmo que morem juntos, com endereço na cidade de Juazeiro do Norte;

· Duas pessoas para serem testemunhas, maiores, capazes e alfabetizadas portando carteira de identidade e CPF originais.

IMPORTANTE

Noivos maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade, deverão comparecer acompanhados de seus genitores ou representante legal que dará sua anuência. Conforme previsto no Código Civil - Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

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