O
Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude Antônio Vandemberg
Francelino Freitas publicou Portaria disciplinando entrada e a permanência de
crianças e adolescentes em locais de diversão durante os eventos festivos de
Santo Antônio, em Barbalha.
A medida consta na Portaria nº 03/2019, foi publicada no Diário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no último dia 20 de maio.
Segundo
o documento, fica proibido o acesso de crianças e adolescentes, menores de 16
(dezesseis) anos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis, em festividades
públicas, clubes, casas de shows, parques de eventos e congêneres.
Proíbe também a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, assim como de fogos de estampido ou artifício, exceto aqueles que tenham reduzido potencial, sendo incapazes de provocar qualquer dano físico.
Proíbe também a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, assim como de fogos de estampido ou artifício, exceto aqueles que tenham reduzido potencial, sendo incapazes de provocar qualquer dano físico.
Os menores, seus pais, representantes legais ou responsáveis, acompanhantes, deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores e guardiões deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda.
A medida assegura aos agentes do Juizado da Infância e da Juventude o livre acesso em estabelecimentos ou eventos de qualquer natureza, na Jurisdição da Comarca de Barbalha, com o objetivo de fiscalizar a hospedagem/permanência e a venda de bebidas alcoólicas a menores, bem como demais situações de risco. Fonte: Site Miséria
Nenhum comentário:
Postar um comentário