quarta-feira, 1 de maio de 2019

Justiça conclui ação que pode cassar o mandato do prefeito de Nova Olinda


O juiz titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, pode julgar a qualquer momento uma Ação Civil em que há a possibilidade de levar a cassação do mandato do prefeito Afonso Domingos Sampaio por Improbidade Administrativa. Nesta terça-feira (30) o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Ceará informou em seu portal na internet que essa ação foi colocada a disposição da Secretaria da Vara Única para julgamento com prioridade, ou seja, o processo terá um rito prioritário.

Caso seja considerado culpado pela justiça, ele perderá cargo de prefeito, devendo ser substituído de imediato pelo vice-prefeito, Dr. Ítalo Brito. Além de perder o mandato em caso de confirmação da condenação, Afonso Sampaio, poderá ficar inelegível por oito anos, proibido de assumir cargo público, dentre outras sanções previstas para esse tipo de infração.

Ação do MPE
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda. O promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira atribuiu ao prefeito de Nova Olinda, Afonso Domingos Sampaio, a prática de ato de improbidade administrativa por ter nomeado irregularmente servidores comissionados, e à servidora Antônia Laileide Carneiro de Souza que, além de estar em situação de nepotismo, teria recebido, sem justificativa, valores superiores ao previsto em lei para o cargo em comissão que ocupava.

O MPCE apurou que em 2017 o Município de Nova Olinda nomeou e deu posse a diversos cargos comissionados dentro do que estabelece o anexo da Lei Municipal n° 647/2011, que disciplina a organização dos cargos públicos da administração municipal, alterada pela Lei Municipal n° 774/2017. O anexo prevê a criação de 70 cargos em comissão, sendo 16 com a nomenclatura de assessor técnico, 24 de assistente técnico e 30 de assistente de Secretaria.

Após diligências, o MPCE constatou ilegalidades e inconstitucionalidades nas nomeações de tais cargos comissionados, como: ausência de descrição das atribuições dos cargos; remuneração inferior ao salário-mínimo; ausência de vínculo especial de confiança e qualificação técnica para a realização das nomeações; incompatibilidade das atividades desempenhadas pelos nomeados com atividades de caráter técnico e de assessoramento ou de assistência técnica de gestores, inerentes à natureza dos cargos comissionados; desempenho por parte dos nomeados de funções inerentes aos cargos efetivos de agente administrativo, magarefe, auxiliar de serviços gerais e vigia, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público; e ausência de condições de segurança e higiene para o exercício do trabalho por parte de alguns dos nomeados.

Além disso, foi constatada a prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante n° 13, nas nomeações para cargos em comissão de Antônia Laileide Carneiro de Souza e de Silvilene Souza Sampaio, parentes em linha reta, bem como a discrepância da remuneração em relação à Antônia Laileide Carneiro de Souza, que recebe, a título de remuneração, sem nenhuma justificativa, mais que o dobro do previsto para o cargo ocupado e recebido pelos demais ocupantes.

A Justiça deferiu, assim, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito Afonso Domingos Sampaio e de Antônia Laileide Carneiro de Souza e determinou que o Município de Nova Olinda procedesse à exoneração das mais de 70 pessoas flagradas ocupando os cargos comissionados de assessor técnico, assistente técnico e assistente de Secretaria.      Site Badalo

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