O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça
de Caririaçu, ingressou na última quarta-feira (30/04) com uma Ação Civil
Pública (ACP) contra o Município de Caririaçu. O objetivo é interditar o espaço
que está sendo utilizado como descarga de resíduos a céu aberto e recuperar
ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo “lixão” da cidade. De acordo com
o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o Município de Caririaçu não tem
regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário
licenciado ambientalmente no território. Portanto, os resíduos sólidos são
destinados a um aterro localizado na zona urbana do Município, na localidade de
Poço d’Água, zona rural de Boa Viagem.
Na
investigação feita pela Promotoria, foi constatado que o lixo é depositado a
céu aberto há mais de dez anos naquele local, em condições inadequadas. Além
disso, conforme é relatado na ação judicial, “a população encontra-se exposta a
diversas doenças e o meio ambiente sofre uma degradação que poderá ser
irreversível no futuro”. Tais irregularidades constam nos autos de infração
decretados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis no Ceará (Ibama) e estão embasadas em relatório do Núcleo de Apoio Técnico
(NAT) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Desde
2010, a Promotoria busca uma solução extrajudicial com a Prefeitura. De acordo
com o promotor de Justiça Rafael Couto, reiteradas vezes a gestão municipal
informava que a atividade poluidora seria encerrada assim que um aterro
sanitário fosse instalado e uma empresa contratada para destinar os resíduos.
Porém, posteriormente, foi informado que não há empresas com licenças para
receberem o lixo de Caririaçu na região. “Observa-se a ausência de atos
efetivos do município para reverter o ciclo de poluição, não havendo outro
caminho que não manusear procedimento judicial para fazer cessar a atividade
poluidora no local”, declara o representante do MPCE.
Dessa
forma, o Ministério Público requer à Justiça que seja deferida uma medida
liminar determinando ao Município que providencie, no prazo de dez dias, a
abertura de valas sépticas no lugar onde o lixo está sendo depositado ou em
outro local eventualmente indicado por órgão ambiental; que seja implantado, em
até 90 dias, um sistema de coleta seletiva em conformidade com a ABNT – NBR
12980; que a Justiça determine indenização por danos materiais e morais
causados ao meio ambiente, a restauração das condições primitivas da área; e a
construção e implantação do aterro sanitário em localidade apropriada em até
180 dias, dentre outros pedidos.
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