O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça
da comarca de Milagres, Muriel Vasconcelos Damasceno, ajuizou, na última
segunda-feira (27), Ação Civil Pública (ACP) com nulidade de ato administrativo
e pedido de tutela provisória de urgência em desfavor do Município de Abaiara e
de Anchieta Cardoso Lauriano por doação irregular de imóvel público.
Conforme
apurado em Inquérito Civil Público, foi realizada a doação de um imóvel pelo
Município de Abaiara, representado pelo então prefeito, José Moreira Sampaio,
em favor de Anchieta Cardoso Lauriano. O referido terreno, próprio para
construção, está localizado no Sítio Gangorra e possui 7,5 metros de frente por
vinte metros de fundos.
Ainda
de acordo com o Inquérito, a mãe de Anchieta Cardoso Lauriano, Maria Irene
Cardoso, foi ouvida na Promotoria e informou que tinha conhecimento de que o
imóvel era de propriedade do município, mas que não tinha destinação pública, e
foi pedi-lo ao gestor do Município, com a intenção e construir uma casa para o
filho. Por meio de ofício, foi solicitado à Câmara Municipal de Abaiara
informações acerca da doação do imóvel. Em resposta, o órgão legislativo
informou que não existe Lei municipal que autorize o Município a doar o
referido terreno ao demandado.
O
promotor de Justiça, Muriel Vasconcelos, destaca que a doação do imóvel é um
ato ilegal, em flagrante desvio de finalidade e ofensa aos princípios
constitucionais da administração pública, com imediata lesão ao erário
municipal. O membro do MPCE também ressalta a necessidade de concessão de
tutela liminar como forma de impedir danos ao patrimônio e que o imóvel perca
sua utilidade pública.
Diante
dos fatos, o MPCE requer à Justiça a concessão de medida liminar, consistente
na obrigação de não fazer, para que o demandado Anchieta Cardoso Lauriano não
realize qualquer obra, nem aliene o bem para terceiros, sob pena de multa
diária, após a oitiva da Fazenda Pública Municipal. Além disso, a Ação também
requer a nulidade da escritura de doação do imóvel, averbando-se a decisão no
Registro de Imóveis e restituindo o bem ao Município. Assessoria de Comunicação do
MPCE
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