(Foto: Marcello Casal Jr.)
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Os
contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda
das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir desta quinta (2).
O
contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a
20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será
preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos
valores na hora de imprimir a guia.
A
Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega,
30.677.080 de declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo
com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes
resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.
O
programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de
2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é
possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de
Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer
retificações depois do envio da declaração.
Restituições
O
pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em
sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração
com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no
recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física
ou mental e os que têm doença grave.
Extrato
Segundo
a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no
serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar
pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha
fina. Agência Brasil
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