(Foto: Helene Santos) |
As
contas de energia pagas pelos consumidores de todo o País têm, na composição do
valor, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). O problema é que ele é calculado em cima de itens que vão
além daqueles previstos em lei, sendo, consequentemente, ilegais. Assim, os
valores pagos indevidamente podem ser ressarcidos se reclamados em juízo, mesmo
que o assunto ainda aguarde uma decisão definitiva do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
O
secretário-geral da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, Victor Maia,
explica como se dá essa possibilidade de reembolso e como proceder para
requerê-lo.
Por que
esse reembolso é possível? As cobranças eram ilegais?
A
transmissão da energia elétrica, no Brasil, está sujeita à cobrança do ICMS, imposto estadual, cobrado
do consumidor através da conta de energia enviada pela Concessionária.
Ocorre
que, historicamente, o cálculo desse imposto tem incluído tarifas referentes à
distribuição – TUSD – e à transmissão – TUST – da energia elétrica, que não se
confundem com o valor pago pela energia efetivamente consumida.
A
lei não prevê a tributação dessas tarifas pelo ICMS, logo, os cálculos
realizados mensalmente nos últimos anos têm ocasionado uma cobrança maior
e ilegal do
imposto, razão pela qual esse valor indevido poderá vir a ser reembolsado pelo
contribuinte.
Quem
pode pedir o reembolso?
Qualquer
pessoa física ou jurídica que tenha consumido energia elétrica nos últimos cinco anos esteve
sujeito a essa cobrança a maior do imposto poderá buscar reaver o valor
indevidamente desembolsado.
Como
proceder para pedir o ressarcimento?
O
pedido de ressarcimento deverá ser feito junto à Justiça Estadual e aguardará o
julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, que terá aplicação obrigatória nos
casos em andamento.
É
possível pedir o ressarcimento mês a mês dos últimos 5 anos?
Sim,
toda pessoa física ou jurídica consumidora de energia elétrica poderá solicitar
o ressarcimento do ICMS indevido recolhido nos últimos cinco anos. Para comprovar
o pagamento a maior, basta juntar
os comprovantes de quitação das contas de energia elétrica
desse período.
Como
calculá-lo?
Para
calcular o valor a receber e ajuizar o pedido de restituição, recomenda-se
procurar um advogado especializado
em direito tributário, que terá, com mais segurança, condições de viabilizar
esses procedimentos.
Além
disso, hoje, diversas entidades de defesa do consumidor disponibilizam na
internet calculadoras intuitivas
que estimam, de forma bastante precisa, o valor passível de ser reembolsado.
[Acesse
a calculadora de restituição do ICMS da Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste.]
O STF
também se pronunciará sobre o assunto? Se for decidido que a cobrança é
legal, esse valor poderá ser cobrado novamente?
Hoje,
a matéria está para ser julgada definitivamente pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). As probabilidades se mostram favoráveis ao
contribuinte, pois esse mesmo Tribunal Superior tem se manifestado, nos últimos
anos, no sentido da ilegalidade da cobrança.
Após
o posicionamento do STJ, dificilmente a matéria seguirá para apreciação do
Supremo Tribunal Federal, que já entendeu, em algumas decisões passadas, não
ser competente para julgar a matéria, por não se tratar de afronta à
Constituição.
Por
fim, os contribuintes que já conseguiram o ressarcimento não poderão ser cobrados novamente
desses valores, em caso de decisão desfavorável do Superior Tribunal de
Justiça, pois estarão protegidos pela decisão judicial já definitivamente
julgada que garantiu a restituição obtida. Blog Seu Direito – DN
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