quarta-feira, 1 de maio de 2019

STF suspende regra da reforma trabalhista e proíbe grávida em local insalubre


A corte vetou na última terça-feira (30) uma regra da reforma do governo Michel Temer (MDB). O ministro Alexandre de Moraes proibiu uma regra que autorizava grávidas e lactantes de trabalharem em atividade insalubre. "Trata-se da primeira decisão do STF, ainda que em caráter liminar [provisório], que é contrária à reforma trabalhista", diz Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU.

O caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte. Não há previsão para o julgamento.

O pedido de suspensão das novas normas foi feito pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). A reforma está em vigor desde novembro de 2017.

Com a mudança na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as mulheres seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação somente após a recomendação de um médico de sua confiança.

O trabalho das gestantes é vetado em atividade de grau máximo.Após a reforma, as lactantes passaram a precisar também de atestado médico para serem dispensadas das atividades insalubres em quaisquer desses graus. 

Antes das mudanças de 2017, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas. O trabalho seria exercido em local seguro. Não havia exigência de atestado.

"O correto é que, em tais situações, para preservar a situação do nascituro, a mulher seja readaptada para o exercício de atividade salubre", afirma Calcini.

A CNTM ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra os novos trechos introduzidos pela reforma trabalhista em abril de 2018.     Folhapress

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