
O
caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte. Não há previsão para
o julgamento.
O
pedido de suspensão das novas normas foi feito pela CNTM (Confederação Nacional
dos Trabalhadores Metalúrgicos). A
reforma está em vigor desde novembro de 2017.
Com
a mudança na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as mulheres seriam
afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação
somente após a recomendação de um médico de sua confiança.
O
trabalho das gestantes é vetado em atividade de grau máximo.Após a
reforma, as lactantes passaram a precisar também de atestado médico para serem dispensadas
das atividades insalubres em quaisquer desses graus.
Antes
das mudanças de 2017, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser
afastadas das funções perigosas. O trabalho seria exercido em local seguro. Não
havia exigência de atestado.
"O
correto é que, em tais situações, para preservar a situação do nascituro, a
mulher seja readaptada para o exercício de atividade salubre", afirma
Calcini.
A
CNTM ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra
os novos trechos introduzidos pela reforma trabalhista em abril de 2018. Folhapress
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