quinta-feira, 2 de maio de 2019

Teve prejuízo com buracos nas ruas? Veja como ser indenizado


Todos os anos a situação se repete. Chega a quadra chuvosa e os buracos começam a surgir nas ruas de Fortaleza e de outras cidade. Alguns, inclusive, parecem de estimação, porque sempre reaparecem. A diferença deste ano, com precipitações mais intensas, é que a cidade tem registrado verdadeiras crateras, “engolindo” e danificando carros.

Quem teve prejuízo com um veículo nesta situação, pode buscar uma indenização. O caminho é judicial, já que não há meios de requerer o ressarcimento dos danos administrativamente. E isso também vale para problemas ocorridos em rodovias estaduais e federais.

Responsabilidade do Poder Público
O secretário geral da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB-CE, Rodrigo Nóbrega, explica que o Poder Público não pode se responsabilizar por atos da natureza. É o que se chama de caso fortuito.

Contudo, é dever deles prevenir que tais situações ocorram caso elas possam ser previstas. “Sabendo que esses fatos são constantes, como a chuva, [o Poder Público] deve se precaver. Pode fazer operação tapa buracos, fechar bueiros… Tudo o que pode fazer para amenizar, tem que fazer. Se não fizer, pode ser responsabilizado”, explica o advogado.

“Buraco na rua dá direito a ser indenizado”, resume.

Danos com alagamentos também podem ser ressarcidos
Não apenas os buracos, mas se mesmo o alagamento em uma via pública pode gerar o dever de indenizar se as precauções com eventos sazonais não foram tomadas e causaram prejuízos ao cidadão. É o caso de alagamentos. Se seu veículo ficou preso numa via, foi tomado pela água e isso gerou algum dano, deve-se buscar a indenização.

De quem cobrar?
O ente público a ser acionado vai depender de quem é o competente por manter a via em condições de tráfego. Será preciso saber se a jurisdição do local onde houve o dano é o Município, o Estado ou a União.

“A vítima ajuíza a demanda contra o ente responsável pela via”, destaca Rodrigo Nóbrega. Os pedidos devem ser feitos a uma vara da Fazenda Pública, já que a indenização será requerida do ente público.

Não há outra forma de pedir o ressarcimento do prejuízo que não seja pela via judicial. “Não existe previsão legal para o Poder Público entrar em acordo com a pessoas. Tem que procurar a via judicial”, afirma.

Juntando provas
Como a busca pela indenização se dará através de um processo, é importante que o motorista lesado junte todas as provas possíveis, como fotografias do momento em que o carro foi avariado, mostrando na mesma imagem o dano e o buraco, por exemplo.

Também podem ser utilizadas reportagens que eventualmente tenham mostrado o problema do qual o autor da ação foi vítima.

Além disso, se alguém se ferir, deve-se chamar o socorro e registrar tudo.

Cobrar é preciso
Por fim, o Nóbrega ressalta a importância do cidadão buscar seus direitos como forma de pressionar o Poder Público a cumprir com mais eficiência seu papel. Segundo ele, quem foi prejudicado “pode e deve fazer com que os gestores cuidem das vias. Muitos veículos que caem em buracos têm prejuízos grandes”, destaca.              Blog Seu Direito – Diário do Nordeste

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