Todos
os anos a situação se repete. Chega a quadra chuvosa e os buracos começam a surgir nas ruas de Fortaleza e de
outras cidade. Alguns, inclusive, parecem de estimação, porque sempre
reaparecem. A diferença deste ano, com precipitações mais intensas, é que a
cidade tem registrado verdadeiras crateras, “engolindo” e danificando carros.
Quem
teve prejuízo com um veículo nesta situação, pode buscar uma indenização. O
caminho é judicial, já que não há meios de requerer o ressarcimento dos danos
administrativamente. E isso também vale para problemas ocorridos em rodovias estaduais e federais.
Responsabilidade
do Poder Público
O
secretário geral da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da
OAB-CE, Rodrigo Nóbrega, explica que o Poder Público não pode se
responsabilizar por atos da natureza. É o que se chama de caso fortuito.
Contudo,
é dever deles prevenir que tais situações ocorram caso elas possam ser
previstas. “Sabendo que esses fatos são constantes, como a chuva, [o Poder
Público] deve se precaver. Pode fazer operação tapa buracos, fechar bueiros…
Tudo o que pode fazer para amenizar, tem que fazer. Se não fizer, pode ser
responsabilizado”, explica o advogado.
“Buraco
na rua dá direito a ser indenizado”, resume.
Danos
com alagamentos também podem ser ressarcidos
Não
apenas os buracos, mas se mesmo o alagamento em uma via pública pode gerar o
dever de indenizar se as precauções com eventos sazonais não foram tomadas e
causaram prejuízos ao cidadão. É o caso de alagamentos. Se seu veículo ficou
preso numa via, foi tomado pela água e isso gerou algum dano, deve-se buscar a
indenização.
De quem
cobrar?
O
ente público a ser acionado vai depender de quem é o competente por manter a
via em condições de tráfego. Será preciso saber se a jurisdição do local onde
houve o dano é o Município, o Estado ou a União.
“A
vítima ajuíza a demanda contra o ente responsável pela via”, destaca Rodrigo
Nóbrega. Os pedidos devem ser feitos a uma vara da Fazenda Pública, já que a
indenização será requerida do ente público.
Não
há outra forma de pedir o ressarcimento do prejuízo que não seja pela via
judicial. “Não existe previsão legal para o Poder Público entrar em acordo com
a pessoas. Tem que procurar a via judicial”, afirma.
Juntando
provas
Como
a busca pela indenização se dará através de um processo, é importante que o
motorista lesado junte todas as provas possíveis, como fotografias do momento
em que o carro foi avariado, mostrando na mesma imagem o dano e o buraco, por
exemplo.
Também
podem ser utilizadas reportagens que eventualmente tenham mostrado o problema
do qual o autor da ação foi vítima.
Além
disso, se alguém se ferir, deve-se chamar o socorro e registrar tudo.
Cobrar é
preciso
Por
fim, o Nóbrega ressalta a importância do cidadão buscar seus direitos como
forma de pressionar o Poder Público a cumprir com mais eficiência seu papel.
Segundo ele, quem foi prejudicado “pode e deve fazer com que os gestores cuidem
das vias. Muitos veículos que caem em buracos têm prejuízos grandes”, destaca. Blog Seu Direito –
Diário do Nordeste
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