Entraram em vigor nesta segunda (3) as novas regras
para portabilidade de planos de saúde, que incluem os beneficiários de
contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a
necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços
médicos.
A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência
reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou
seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança.
A
ANS também retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo
serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a
contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria
dos casos. Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a
mais que o novo plano oferecer. O guia de compatibilidade de preços está
disponível no site da agência.
Segundo
o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a
concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma
demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase
70% do mercado. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de
todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.
Ele
destaca que as novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa,
seja demitido ou aposentado, já que há normas sobre a permanência no plano,
mediante a contribuição. Agora, o beneficiário poderá escolher outro produto e
fazer a migração.
Foram
mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um
mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira
vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do
beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo
mínimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo
mínimo de permanência no plano de origem será de dois anos.
As
principais informações foram reunidas em uma cartilha disponível no site da ANS. Agência Brasil
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