O
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prepara um plano para destravar
ações de ressarcimento contra agressores. Quem cometer violência doméstica ou
familiar contra a mulher terá que pagar à Previdência Social todo o custo
–auxílio ou benefício do INSS– durante a licença ou tratamento dela. No caso de
feminicídio, o processo vai pedir que o homem pague o valor da pensão por
morte, recebida pelos dependentes. A autorização para fazer esses tipos de
cobrança foi incluída na MP (medida provisória) contra fraudes no INSS, que foi
transformada em lei na semana passada. Além do lado fiscal, a medida também tem
um viés punitivo a quem comete esses tipos de crimes.
Esse
novo dispositivo não dispensa o INSS de pagar os benefícios devido às vítimas
de violência doméstica ou aos dependentes de quem sofreu feminicídio. Enquanto
o processo ainda não terminar de ser julgado, a Previdência Social banca o
auxílio ou pensão, por exemplo. Mas, se a Justiça decidir que o homem foi
culpado pela agressão ou feminicídio, ele terá que devolver os gastos aos
cofres públicos e pagar um valor estimado para cobrir as despesas futuras.
A ideia é responsabilizar o agressor não só no lado criminal, mas também na cobertura previdenciária.
A ideia é responsabilizar o agressor não só no lado criminal, mas também na cobertura previdenciária.
Agora,
com a mudança na lei feita pela sanção da MP do pente-fino no INSS, mais ações
devem ser apresentadas pelo governo.
Mesmo
sem legislação específica, a tendência do Judiciário tem sido contrária a quem
cometeu crime de feminicídio e violência doméstica. Até hoje, a AGU
(Advocacia-Geral da União) entrou com 14 processos contra agressores. Dez têm
decisões a favor do ressarcimento ao INSS, sendo que, ao menos, sete já foram
concluídos. O restante ainda depende de julgamento de outras instâncias do Judiciário.
Um processo ainda aguarda julgamento e apenas três resultaram -até o momento-
em derrota para o INSS. Conhecidos como ações regressivas Maria da Penha, em
referência à lei que trata de violência doméstica contra a mulher, esses
pedidos usaram como argumento artigos do Código Civil e da Constituição.
Com
a mudança aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro,
a AGU e o INSS esperam aprimorar o processo para buscar o ressarcimento. O
plano envolve a troca de informações com o Ministério Público, informou o
presidente do INSS, Renato Vieira, que é procurador federal da AGU.
Existe
atualmente um acordo com o Ministério Público, mas a meta que é receber,
prioritariamente, os casos de agressão já julgados. "São pessoas que já
foram culpadas na esfera criminal. Portanto, são responsáveis pela concessão do
benefício [auxílio ou pensão] e devem ressarcir a Previdência", disse
Vieira. Assim, a cobrança ao agressor e tramitação na Justiça devem ser mais
rápidas.
Em
uma das ações regressivas Maria da Penha, um homem foi acusado de matar, em
2010, uma ex-companheira em frente a delegacia de polícia em Itajaí (Santa
Catarina). Ela foi ao local para registrar um boletim de ocorrência contra ele
por ameaça de morte. Os dois mantiveram um relacionamento amoroso por quase
cinco anos, mas ele não se conformou com a separação, em 2009. A alteração na
lei para que a Previdência Social obrigue os agressores a pagarem pelos custos
foi incluída na MP do pente-fino pelo relator, deputado Paulo Martins (PSC-PR)
a pedido da equipe econômica. Já havia um projeto de lei da ex-senadora Marta
Suplicy, mas, ao usar a medida provisória, a equipe do INSS conseguiu acelerar
o processo de análise do Congresso e a medida já virou lei. Folhapress
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