O
reajuste da conta de água da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi
revisto por decisão judicial. O
aumento seria de 15,86%, em vigor desde março. A liminar do juiz
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, definiu o valor em 4,31%. O juiz considerou o aumento abusivo. Ele
fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Na
decisão, todavia, o juiz negou o pedido para devolução imediata do valor já
pago pelos consumidores. A eventual devolução dos valores, de acordo com o
magistrado, só deverá ocorrer quando o mérito da ação for julgado.
A
decisão atende a ação civil
pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Ceará (OAB-CE). O
magistrado entendeu que o aumento foi além da inflação do período. Outros
aspectos levados em conta foram o momento de "crise econômica no cenário
nacional, o desemprego generalizado, a essencialidade do consumo de serviço de
água e esgoto, bem como a ausência de recomposição do salário do trabalhador em
geral".
Agências
reguladoras
Na
concessão da liminar, o juiz informou ainda que a Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), responsável por
autorizar e homologar o reajuste, não fundamentou devidamente os requisitos legais
e contratuais para o aumento de 15,86%.
Na
ação civil pública, a OAB-CE apontou que houve sucessivos aumentos acima da
inflação. Com isso, conforme a entidade, o valor da conta de água subiu em mais
de 60% no período, enquanto a inflação foi de 18% pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso do reajuste revisto, referente ao
período de julho de 2017 a junho de 2018, a inflação foi de 4,39%, enquanto o
aumento foi de 15,86%. A OAB-CE ressalta que o salário mínimo, no mesmo intervalo,
teve reajuste de 1,8%. O Povo
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