Prevista
para ser sancionada na próxima semana e entrar em vigor em agosto de 2020, a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deverá impedir que empresas compartilhem
dados de clientes com outros estabelecimentos, prática que ainda é comum no
mercado, entre outras medidas.
A
nova lei (nº 13.709/18) estabelece regras que empresas e outras organizações
atuantes no Brasil terão que seguir, permitindo que o consumidor tenha controle
sobre o tratamento que é dado a informações pessoais como nome, idade,
endereço, e-mail ou CPF.
"Hoje,
quando você faz uma compra em uma farmácia, por exemplo, eles pedem o CPF para
analisar o comportamento, oferecer ofertas, mas não temos controle sobre o que
podem fazer com esses dados. Podem passar para outros sem a nossa anuência e é
isso que a nova lei coíbe", aponta André Navarrete, CEO da Optimize. A
empresa realizou ontem (31), em Fortaleza, o roadshow "Updayti" para
discutir o assunto com gestores de TI da Capital.
Atração
de investimentos
Para
Navarrete, a nova lei deverá ajudar a atrair ao Brasil novas empresas, sobretudo
do setor de TI, uma vez que algumas companhias internacionais dependem de
regras claras sobre proteção de dados para se instalarem no exterior. "Na
Europa, já existe uma legislação semelhante, então os países que querem ter
essas empresas em seu território precisam desse tipo de segurança", aponta
o CEO.
A
promulgação da lei coloca o Brasil em um grupo de mais de 100 países que hoje
podem ser considerados adequados para proteger a privacidade e o uso de dados.
Em
maio do ano passado, a União Europeia publicou o Regulamento Geral de Proteção
de Dados da União Europeia, e logo em seguida, em julho de 2018, o Senado
Federal aprovou o PLC 53/18 consolidando-se assim como a LGPD. "Hoje, há
estabelecimentos se preparando para a aplicação da nova lei", diz
Navarrete.
Para
o executivo, a lei deverá estimular a autonomia do consumidor sobre as próprias
informações. "Isso obriga as empresas a implementar a proteção desses
dados, já que violações de segurança estarão sujeitas a multas". A nova
lei se aplica também a subcontratantes da empresa de posse dos dados, como
fornecedores, agências e parceiros.
A
LGPD regulamenta a proteção e transferência de dados pessoais no setor público
e privado, estabelecendo quem são os entes envolvidos e quais as atribuições de
cada um, além de penalidades que podem chegar à multa de R$ 50 milhões por
incidente. Diário do Nordeste
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