
De
acordo com o documento, tais dispositivos causam danos ao pavimento e aos
veículos e só devem ser utilizadas para melhorar a percepção do condutor quanto
aos limites do espaço e a sua separação em faixas de circulação. Dessa maneira,
conforme o Contran, é proibida a utilização de tachas e tachões aplicadas
transversalmente à via pública como redutor de velocidade, ondulação
transversal ou sonorizadores.
O
promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz ressalta que o Departamento
Municipal de Trânsito de Farias Brito ainda utiliza de tachas e tachões,
causando prejuízos à via pública e gerando riscos aos pedestres. Sendo assim, o
gestor municipal se comprometeu a retirar tais dispositivos para adequar às
normas e segurança da população, além de manter uma periodicidade máxima de
seis meses para realizar a manutenção de todos os obstáculos dispostos nas vias
da cidade. O descumprimento ou violação dos compromissos assumidos na TAC
implicará no pagamento de multa no valor de mil reais por dia de atraso.
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