Uma
pizzaria na rua Antonele Bezerra, no Meireles, teve o forno à lenha embargado e
as chaminés removidas em ação de combate à poluição atmosférica da Agência de
Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Os moradores do entorno fizeram a denúncia
ao órgão, incomodados com a fumaça gerada constantemente.
Durante
a ação fiscalizadora, a equipe da Agefis flagrou a emissão de uma grande
quantidade de fumaça, em densidade que denotava o lançamento de poluentes
atmosféricos no ar, com risco de prejuízos à saúde das pessoas que a inalavam
nas proximidades.
A
pizzaria autuada já havia sido notificada duas vezes pela agência, já que não
possui alvará de funcionamento e de licenciamento ambiental.
A
Ouvidoria é o canal pelo qual as denúncias chegam ao órgão, que acolheu e acompanhou
o atendimento da demanda até a sua conclusão. Nos relatos dos denunciantes à
Agefis, foi informado que pessoas com problemas de saúde estavam apresentando
piora em seus tratamentos em consequência da fumaça que invadia suas
residências frequentemente.
Além
disso, havia casos de idosos que precisavam se ausentar de suas moradas no
período da noite por não suportarem inalar a fumaça gerada pelo vizinho. Após a
ação da fiscalização, moradores enviaram mensagens de agradecimento à Ouvidoria
da Agência: "Vocês não imaginam a alegria das pessoas aqui do prédio.
Minha mãe já está bem melhor!".
A
Agefis não informou o nome do estabelecimento. A reportagem entrou em contato
com o órgão fiscalizador e aguarda resposta.
Até
esta sexta, 21, a Agefis realizou 232 fiscalizações e 23 autuações/notificações
a responsáveis por atividades poluentes que não possuíam o licenciamento
ambiental, em 2019. No ano passado, foram realizadas 459 fiscalizações e 65
autuações.
A
população pode acionar a fiscalização por meio dos canais de denúncia da
Agefis: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), o
site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e
o telefone 156.
O que
diz a lei
De
acordo com a lei complementar municipal nº 208/2015, as atividades que geram
poluentes atmosféricos, sejam eles em forma de gases, odores, fumaças ou
poeiras, devem se submeter ao Licenciamento Ambiental Regular.
Segundo
o decreto federal nº 6.514/08, é uma infração ambiental o ato de construir,
reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades,
obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais
competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais
e regulamentos pertinentes.
Para
esses casos, a legislação determina multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50
milhões, conforme a capacidade econômica do infrator, os antecedentes e o dano
causado. O autuado pode protocolar defesa junto à Agefis no prazo de 20 dias
contados a partir da data do auto de infração.
O Povo
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