O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu anular
uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que
autorizou o desconto da contribuição sindical na folha de
pagamento, sem autorização individual do empregado. A decisão foi assinada
na quinta-feira (25) e vale somente para o Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas de Telecomunicações do estado. No entanto, o mesmo entendimento poderá
ser seguido pela Justiça do Trabalho em todo país.
O
caso chegou ao Supremo após uma vara trabalhista no Rio entender que a
manifestação de vontade do empregado poderia ser substituída pela
decisão tomada por assembleia geral, convocada pelo sindicato, e com validade
para todos os membros da categoria, mesmo para quem não esteve presente na
reunião. Em 2017, ficou definido na Reforma Trabalhista que os sindicatos
só podem receber a contribuição após aprovação prévia e expressa do
empregado. No entanto, o texto não teria tratado da necessidade
de manifestação individual do funcionário, segundo o juiz
trabalhista.
Ao
analisar a questão, o ministro Barroso entendeu que os sindicatos precisam da
aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme ficou definido na
Reforma Trabalhista. Essa decisão já havia sido confirmada pelo plenário
do STF. "O órgão reclamado, por sua vez, afirmou que a aprovação da
cobrança da contribuição em assembleia geral de entidade sindical supre a
exigência de prévia e expressa autorização individual do empregado. Nesses
termos, delegou a assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da
cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não na respectiva
reunião – é dizer, afirmou a validade de aprovação tácita da cobrança. Tal
interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações legais
declaradas constitucionais pelo STF", decidiu o ministro.
Hoje
(segunda, 1º), por meio do Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comemorou a
decisão e disse que, mesmo com a falta da aprovação da Medida Provisória que
tratou da mesma questão, a cobrança do imposto sindical não poderá ser feita
sem autorização do empregado. "Apesar de o prazo para apreciação no
Congresso da MP que trata do fim da cobrança obrigatória do imposto
sindical a empregados ter se encerrado na
última quinta (27), o STF decidiu liminarmente suspender
a cobrança do imposto sem autorização do funcionário. Ótima
notícia!", disse o presidente.
Agência Brasil
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