(Foto: Adriana Franciosi) |
O
uso do nome social por travestis e transexuais está garantido pela lei no
Ceará. De autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), e aprovada na
Assembleia Legislativa no último dia quatro de julho, a lei nº 16.946 foi
sancionada e publicada no Diário Oficial do estado nesta terça-feira (30).
A
partir de agora, o nome social deve ser utilizado nos serviços públicos e
privados, em áreas de ensino, saúde, relação de consumo e outros, em fichas
cadastrais, prontuários, formulários, documentos, correspondências, e também no
tratamento usual.
A
identidade social da pessoa deve vir por escrito, em campo destacado, junto ao
respectivo nome civil, que poderá ser utilizado apenas para fins internos da
administração do serviço em questão.
Nos
documentos oficiais, a pessoa pode requerer o registro do nome social
juntamente com o nome civil. O direito também é assegurado nos procedimentos
judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais,
conforme publicado no Diário Oficial.
Para
menores de 18 anos, o desejo do uso do nome social pode ser manifestado, por
escrito, mediante autorização, também por escrito, dos pais ou responsáveis ou
por decisão judicial.
Identidade
Em
2017, o governo já havia aprovado um decreto, com os mesmos termos, permitindo
o uso do nome social. O projeto de lei que garante o direito às pessoas
transexuais e travestis foi aprovado na Assembleia Legislativa no início deste
mês, por 18 votos a favor. Cinco deputados foram contra a medida.
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará autorizou, em 2018, mudança de prenome e
gênero no Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial e cirurgia
de redesignação sexual — a mudança de sexo. Laudos médicos ou psicológicos
também foram dispensados para retificar o nome. A decisão foi considerada
pioneira no Nordeste e uma das primeiras no Brasil, e teve como base decisão
similar do Supremo Tribunal Federal (STF). G1 CE
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