Um
helicóptero da Presidência da República foi utilizado, no dia 25 de maio deste
ano, para transportar convidados para o casamento de Eduardo Bolsonaro,
deputado federal do PSL e filho do presidente, com a psicóloga gaúcha Heloísa
Wolf. Osvaldo Campos, sobrinho de Jair Bolsonaro, divulgou em sua página de uma
rede social vídeo em que ele e outras pessoas – todas com roupa de festa -
embarcam em um helicóptero da Força Aérea Brasileira (FAB).
Após
o portal G1 questionar nesta quinta-feira (25) a FAB e o Gabinete de Segurança
Institucional (GSI) sobre os passageiros e o motivo do uso da aeronave, o vídeo
original foi apagado pelo usuário, mas continua sendo reproduzido em diversas
páginas nas redes sociais.
Osvaldo
é filho de Maria Denise Bolsonaro, uma das irmãs do presidente. “Saiu a
caravana do Vale do Ribeira direto para o Rio de Janeiro. Vamos,
caravana", ele afirma no vídeo.
Osvaldo
registrou vídeo de 24 minutos da viagem entre os aeroportos de Jacarepaguá
(Bolsonaro tem residência no bairro vizinho, na Barra da Tijuca) e Santos
Dumont (no Centro do Rio, próximo a Santa Teresa, onde aconteceu a cerimônia).
O
trajeto de 35 km, poderia ter sido feito em cerca de 35 minutos de carro- foram
14 minutos de voo. Nas imagens, aparecem também outras pessoas, entre elas,
irmãs de Bolsonaro e o deputado federal Hélio Lopes (PSL-RJ), amigo do
presidente.
Militares
da Força Aérea, fardados, ajudam os passageiros a embarcarem e a colocarem os
cintos de segurança. O helicóptero é um H-36 Caracal, com camuflagem. Nas
imagens, ele parece estacionado ao lado de um helicóptero igual, de cor branca,
que é usado pelo presidente.
Segundo
o GSI informou que “por razões de segurança” decidiu-se que o “presidente e
familiares fossem transportados em helicópteros da Força Aérea Brasileira”.
Como o casamento era em Santa Tereza, eles passariam por algumas comunidades
perigosas.
E
cita a lei 13.844, de junho de 2019, feita após o casamento, que diz em parágrafo
único: “Entende-se por viagem presidencial em território nacional os
deslocamentos, para diferentes localidades no País, do Presidente ou do
Vice-Presidente da República e respectivas comitivas.” Não especifica quem pode
se deslocar em aeronaves da Presidência e em que ocasiões. O artigo 10 dessa
lei diz que: “Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação do Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional.”
Confira
trecho do vídeo postado por Osvaldo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário