O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou multa
administrativa à Universidade de Fortaleza (Unifor), da Fundação Edson Queiroz,
por cobrança de taxas por serviços não excepcionais. A Unifor foi multada no
valor de 266.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que
corresponde a R$ 1.136.189,16. A Universidade foi notificada nesta
segunda-feira (01/07) e a decisão é do dia 17 de junho.
Conforme o denunciante, a Unifor cobrou o valor de R$ 378,00 para
realizar o Aproveitamento de Atividades Complementares, atividades estas não
prestadas diretamente pela Universidade. Além disso, o consumidor relatou a
cobrança de R$ 80,00 para colação de grau por procuração, sem haver qualquer
justificativa plausível por parte da instituição de ensino. Em 7 de dezembro de
2018, o Decon notificou a Unifor para justificar a cobrança das referidas taxas
e informar todos os valores dos serviços excepcionais cobrados.
Em relação ao Aproveitamento de Atividades Complementares, a Unifor
informou ser taxa única, que remunera o serviço de orientação, conferência e
validação de atividades. Todavia, segundo a secretária-executiva do Decon,
promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a referida taxa é totalmente
desvirtuada da atividade educacional, uma vez que não é atribuída aos serviços inerentes
ao objetivo da prestação educacional, que é a formação e ensinamentos do aluno.
Quanto à taxa de colação de grau por procuração, a Unifor respondeu que
a cobrança acontece se o discente antecipar ou postergar o ato, não havendo
cobrança quando a colação acontece na data estabelecida pelo calendário
acadêmico. No entanto, segundo a secretária-executiva do Decon, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a colação de grau é
atribuição da universidade, sendo, portanto, um direito do aluno. “Não pode a
instituição de ensino superior cobrar por um ato que é de sua inteira
responsabilidade. No caso da colação de grau extemporânea, existindo
justificativa idônea para sua realização, o aluno também não pode ser cobrado,
pois é ato englobado na prestação do serviço educacional”, declara a promotora
de Justiça.
A secretária-executiva do Decon explica que os serviços prestados por
uma Instituição de Ensino aos alunos são, via de regra, remunerados pelas
anuidades ou semestralidades, devendo estar, por sua vez, obrigatoriamente
inclusos na referida contraprestação todos os serviços inerentes ao objetivo da
prestação educacional, que é a formação e ensinamentos do aluno. De acordo com
a promotora, toda cobrança relacionada ao serviço educacional deve estar
expressamente prevista no contrato formalizado entre o fornecedor e o
consumidor. Do contrário, a situação viola o Código de Defesa do Consumidor,
nos artigos 30 e 31.
A empresa ainda pode apresentar recurso administrativo à Junta Recursal
do Decon (Jurdecon), no prazo de 10 dias a contar da notificação.
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