sexta-feira, 26 de julho de 2019

Procuradoria analisa denúncia de uso indevido de carro oficial pelo ex-prefeito de Nova Olinda



A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Nova Olinda vai apurar suspeitas de que o ex-prefeito do município, Afonso Domingos Sampaio, usava um veículo oficial do município para fins particulares no estado do Maranhão. As suspeitas são motivadas por uma multa aplicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra o município caririense.

A multa foi aplicada no dia 13 de janeiro deste ano, às 09:08, no quilômetro 619 da BR 316 no município de Timon, estado do Maranhão. O veículo multado é uma Caminhonete do modelo Pajero pertencente ao município de Nova Olinda, lotada no gabinete do prefeito e destinada ao uso de representação do chefe do poder executivo em atividades oficiais.

O veículo da prefeitura de Nova Olinda foi multado à 540 km de distância da cidade de Timon. Considerando a ida e volta são 1.080 km que separam as duas cidades. Uma linha de investigação da PGM é a de que o ex-prefeito é proprietário de uma fazenda no estado do Maranhão e que o seu deslocamento naquele estado está intimamente ligado as suas atividades de negócios privados, o que impede o uso do veículo oficial neste caso.

Em decorrência do flagrante, fora aberto um procedimento administrativo que pode resultar na punição de Afonso Domingos, e caso condenado terá de devolver ao município todas as despesas resultantes do uso irregular do veículo, tendo de pagar os custos da multa devida em razão da infração de trânsito, sem o prejuízo de ser representado contra o mesmo uma ação de improbidade administrativa.

Nova gestão
Uma das primeiras medidas de transparência e controle adotadas pelo atual prefeito de Nova Olinda, Ítalo Brito, foi regular o uso de veículos oficiais do município por meio de um decreto lei que disciplina, a utilização, manutenção e guarda dos mesmos.

No decreto assinado pelo gestor público, os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização, em veículos de representação e veículos de serviços, sendo que os de representação são usados exclusivamente pelo prefeito municipal, vice-prefeito e secretários municipais e os veículos de serviços são utilizado para o transporte de pessoal em geral e de materiais durante os dias de expediente e no horário compreendido entre as 6 as 18 horas.

O decreto lei determina que os veículos deverão conter a identificação do órgão ou entidade, mediante inscrição externa visível, vedado o uso para fins particulares.         Fonte: Procuradoria Geral do Município

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