Pedido
de efeito suspensivo contra condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo foi negado à empresa Beach Park Hoteis e Turismo S/A. O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu
o recurso e deu seguimento ao cumprimento provisório da sentença.
Conforme
informações do STJ, um visitante que se machucou em toboágua do Beach Park
pleiteou a execução de R$ 394.573,45, valor definido pelo tribunal estadual a
título de danos morais e materiais. Na descida do brinquedo, ele bateu na borda
de pedra da piscina e sofreu contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica.
O
TJSP definiu que a indenização era devida, pois a vítima sofreu grave acidente
por "simplesmente descer pelo tobogã disponibilizado pelo parque aquático,
o que aponta para a periculosidade do entretenimento".
O
parque aquático pediu que a execução dos valores fosse suspensa, mas, conforme
o ministro, o parque não conseguiu demonstrar a probabilidade de êxito recursal
e perigo na demora – dois requisitos necessários para a concessão de efeito
suspensivo ao recurso analisado, de acordo com a regra prevista no artigo 300
do Código de Processo Civil.
O
mérito do agravo em recurso especial do parque aquático ainda será analisado
pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Situação
financeira
No
pedido de tutela de urgência, o parque aquático afirmou que a execução desse
valor impedirá o pagamento de funcionários e credores, ensejando ‘demissões em
massa’ e paralisação no fornecimento dos serviços a clientes.
O
presidente do STJ afirmou que, no pedido de tutela de urgência, o Beach Park
não conseguiu demonstrar tal cenário. “No caso, verifica-se que não ficou
devidamente evidenciada a presença de fumus boni iuris, na medida em que a
requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida seria
desarrazoada e desproporcional”, ressaltou o ministro.
Noronha
destacou que a constatação da fumaça do bom direito depende da demonstração da
plausibilidade jurídica da tese defendida pela recorrente. Dessa forma, segundo
o ministro, o complexo aquático deveria ter exposto, na petição da tutela de
urgência, as razões pelas quais entende que o recurso especial seria provido.
O Beach
Park comunicou por meio de nota que “que ainda aguarda resultado de recurso no
STJ referente ao caso citado. Portanto, não se manifestará”. O Povo
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